A Comissão Eleitoral, aprovada pelo Conselho Deliberativo (CD), em sua reunião de 24/02/25, informa ao corpo social da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) que está em vias de encerrar sua missão e avalia que cumpriu seu papel de organizar as eleições da ABI que acontecem em 25 de abril. Todo o calendário eleitoral estabelecido foi cumprido, todos os prazos foram cumpridos, sempre com equilíbrio, transparência e paridade entre os concorrentes.
Cumprindo o que determina o Regulamento Eleitoral, a Comissão tomou as primeiras medidas: elaborou um calendário eleitoral e o publicou na forma de edital com o título “Eleições ABI – triênio 2025-2028” no dia 18/03/2025 na página 4 do jornal Monitor Mercantil e no mesmo dia estampou a manchete no seu portal na internet www.abi.org.br, “Convocadas eleições para a Diretoria e Conselhos da ABI no dia 25 de abril”. O edital registra qual o método de votação: “está marcada para o dia 25 de abril de 2025, sexta-feira, de 10 às 20 horas, através de voto em papel ou voto eletrônico”. Portanto, desde o dia 18 de março o quadro social da ABI sabe da ocorrência das eleições 2025. É importante aqui acentuar duas questões: a primeira é que a Comissão Eleitoral foi eleita para a missão de organizar as eleições através do voto em papel e voto eletrônico, portanto, a comissão não tem competência para mudar isso e o mais importante, a missão está sendo cumprida. O segundo ponto a acentuar é que não houve nenhuma contestação do corpo social da entidade ao edital publicado. E a Comissão Eleitoral prosseguiu com sua missão.
Enquanto corria o prazo de inscrição dos concorrentes às eleições, a Comissão se reunia para cumprir sua missão de organizar as eleições: checagem das listagens dos associados adimplentes, preparação da listagem geral de associados, independentemente de sua situação junto à tesouraria, preparação do saguão do nono andar para a eleição com voto em papel, contratação da empresa que criou o sistema eletrônico de votação da ABI no ano de 2018.
Aqui vale assinalar que a mesma empresa criou o sistema para as eleições de 2018, e initerruptamente vem fazendo o serviço do “voto eletrônico”. Até hoje são 7 eleições seguidas e anuais, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. E será em 2025, até porque em nenhuma das eleições citadas houve contestação à sua presença e muito menos questionamento ao resultado. Nesse sistema criado para as eleições da ABI, o associado eleitor ao final do voto eletrônico fica com um “recibo de seu voto” que pode ser conferido ao final da apuração. Essa hiper segurança da checagem do voto não ocorre nem nas eleições eletrônicas presidenciais no país. O eleitor pode ver estampado em sua tela em que chapa ele votou quando da divulgação do resultado. A checagem definitiva do resultado está garantida. Certamente por isso, repetimos, nunca houve contestação alguma ao resultado das eleições na ABI
No dia 04/04/25 findo o prazo de inscrição de chapas, duas foram inscritas e a Comissão fez publicar no site da ABI a manchete “Duas chapas se inscreveram para as eleições da ABI no próximo dia 25 de abril”. Vale o registro que nenhuma contestação houve sobre essa etapa.
Na primeira reunião com os representantes das chapas inscritas, a Chapa 2 sem avisar a comissão liberou o link do Zoom para seu advogado, que é, também, integrante da Chapa. Registre-se que o regulamento eleitoral é claro quando estabelece que cada chapa tem direito a indicar apenas um de seus integrantes para acompanhar os trabalhos da Comissão.
Diante da surpresa e um certo impasse inicial, a solução veio do representante da chapa 1, que dando prioridade ao processo eleitoral relevou a presença do advogado, e a Comissão aprovou o prosseguimento da citada reunião. A Chapa 2 nessa reunião sugeriu a impugnação de um membro da Comissão, sob a alegação de que conselheiro suplente não pode ser membro. E uma segunda proposta foi de que a empresa de informática deveria ser escolhida após uma licitação.
Após os debates a Comissão rejeitou por 3 votos a 1 as duas propostas da chapa 2. O presidente da Comissão não tem direito a voto. As argumentações em resumo foram as seguintes: a Comissão não tem competência – por ter missão delegada – de autodefinir sua composição. Nesse caso, a “impugnação” da chapa 2 deveria ter sido dirigida ao órgão que escolheu o questionado integrante da Comissão, ou seja, o Conselho Deliberativo da ABI. Também foi argumentado que a aprovação no CD foi por unanimidade e que os atuais integrantes das duas chapas aprovaram os dois do CD.
As argumentações contra a sugestão de se fazer licitação para a escolha da empresa para o voto eletrônico foram: não cabe à Comissão definir como a entidade realiza suas despesas, o que, estatutariamente, é tarefa da administração. Em segundo lugar, o sistema do voto eletrônico na entidade foi criado por essa empresa há oito anos, e anualmente é utilizado pela instituição. Nenhum órgão da ABI propôs ou se mobilizou no intervalo entre as eleições para redefinir o sistema do voto eletrônico. O sistema foi aprovado pela realidade de sua plena efetividade em 7 eleições seguidas, indo agora em 2025 para seu oitavo processo eleitoral, importante frisar, sem contestação, sem reclamação de qualquer ordem. A argumentação final dos integrantes da Comissão, que rejeitaram por 3 votos a 1 o pedido da Chapa 2, foi que faltando dois dias úteis e a sete dias corridos, com dois dias de final de semana e três feriados, a proposta apresentada pela Chapa 2 na prática representava comprometer o calendário eleitoral que, publicado no dia 18 de março, não teve nenhuma contestação.
Ainda, houve um pedido de cópia da gravação da citada reunião. Foi explicado que a gravação está protegida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LPGD), e que seria enviada a ata da reunião com a transcrição na íntegra. A primeira parte dessa ata já foi enviada às duas chapas, contendo 11 folhas, e logo que seja o exaustivo trabalho concluído (a reunião durou 1 hora e 51 minutos) será enviado o restante, que deverá conter mais umas 20 folhas.
Na quinta-feira, 17, uma segunda reunião por videoconferência da Comissão Eleitoral, com representantes das duas chapas, estava programada para as 21 horas. Diante do que aconteceu no primeiro encontro, a Comissão permitiu que os representantes das chapas comparecessem acompanhados de advogados. No entanto, quando faltava meia hora para o início da reunião o representante da Chapa 2 enviou o seguinte e-mail, de conteúdo ofensivo, para o endereço eletrônico da Comissão Eleitoral: “Tendo em vista o esfacelamento moral desta Comissão Eleitoral, e diante das evasivas recebidas às solicitações formuladas oficialmente, a Chapa 2 informa que está tomando as providências para que as normas eleitorais sejam cumpridas, dentro do estabelecido pelo Estado Democrático de Direito. Neste sentido, a Chapa 2 informa que não reconhece a existência dessa Comissão Eleitoral.”
Diante disso, a Comissão Eleitoral decidiu que a reunião deveria transcorrer normalmente, mesmo sem a presença do representante da Chapa 2, e assim foi feito. Foi enviada para os representantes das duas chapas uma segunda lista atualizada dos eleitores adimplentes, a primeira parte da transcrição da ata da primeira reunião e o modelo da cédula aprovada.
A Comissão Eleitoral, que representa a ABI, continua aberta aos representantes das duas chapas, e tudo fará para que a Casa dos Jornalistas tenha uma eleição tranquila, transparente e democrática no dia 25 de abril.
Rio de Janeiro, 18/04/2025
Comissão Eleitoral 2025 ABI