02/10/2009
A exigência do diploma de curso superior para exercício do Jornalismo foi defendida por representantes da categoria durante a audiência pública realizada nesta quinta-feira, dia 1º, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), no Senado. Presente ao encontro, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Raimundo Britto, reforçou o debate afirmando que a profissão de jornalista é constitucionalmente autorizada, o que derruba a argumentação de inconstitucionalidade.