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Conquistas e desafios das mulheres brasileiras


15/05/2025


Por Comba Marques Porto – feminista, advogada e juíza aposentada

A história dos direitos das mulheres no Brasil é marcada pela dificuldade de se atingir os devidos patamares de igualdade, previstos na Constituição do Brasil e nas normas internacionais aplicáveis ao direito pátrio. A superioridade do gênero homem deixou em nossa história um rastro de restrições e violações de direitos. Mas hoje o conceito de respeito à diversidade de gênero se amplia, o que passa a demandar a aprovação de leis que venham a assegurar os direitos civis em perspectiva de plena igualdade.

É preciso, pois, atuar para deter as investidas conservadoras, hoje presentes no Congresso Nacional, no sentido de cortar direitos consolidados em favor das meninas, mulheres e população LGBTQIA+.

PRINCIPAIS CONQUISTAS

  • 1879 – Direito ao acesso às faculdades
  • 1910 – É criado o primeiro partido político feminino. ético feminino.
  • 1932 – É admitido direito ao voto.
  • 1933 – É eleita a primeira parlamentar mulher: Carlota Pereira de Queirós (1892-1982)
  • 1962 – É aprovado o Novo Estatuto da Mulher Casada, incorporado aos direitos civis das cidadãs. A nova regra dispensa a autorização do marido para trabalhar. As mulheres solteiras não tinham impedimento a trabalhar após a maioridade.
  • 1977 – É aprovada a Lei do Divórcio
  • 1985 – É criada no Estado de São Paulo a primeira Delegacia Especializada no atendimento à Mulher. No Rio de Janeiro, a primeira DP especializada foi inaugurada em 1986.
  • 1988 – Entra em vigor a Constituição Brasileira que estabelece o princípio do “Estado Democrático de Direito” e declara a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações quanto a conscientização dos partidos políticos para a prática da igualdade, com vistas à inclusão de mulheres e população LGBTQUA+ nas representações nas Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e no Congresso Nacional.

 

A igualdade de direitos garantida na CF/88 é um princípio geral que norteia as demais normas garantidoras dos direitos e respeito aos direitos de cidadania das mulheres. Impõe-se, pois, a regulamentação de novos direitos a complementar a proteção jurídica da população feminina, tais como a regulamentação de medidas contra violência obstétrica, a atenção à saúde e sexualidade das meninas, a retirada do aborto do rol dos crimes, com a consequente aprovação de normas que venham a garantir a devida assistência ais direitos reprodutivos das mulheres.

Urge a adoção de práticas educacionais para meninos, meninas e jovens, com vistas ao incentivo e ao exercício da plena equidade de gênero.