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Comissão de Mortos e Desaparecidos critica BBB 2026 e alerta para banalização da tortura


31/01/2026


Em GGN

A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), órgão de Estado vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, divulgou uma carta aberta dirigida à produção e à audiência do programa Big Brother Brasil 2026, na qual manifesta preocupação ética e institucional com dinâmicas do programa que, segundo o colegiado, ultrapassam os limites do entretenimento.

O documento critica especialmente a chamada dinâmica do “Quarto Branco”, apontando semelhanças com práticas de tortura empregadas durante a ditadura civil-militar brasileira e alertando para o risco de banalização do sofrimento físico e psicológico como espetáculo televisivo.

A carta é assinada por representantes da CEMDP, da sociedade civil, do Ministério Público Federal e da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, e foi formalmente encaminhada à direção da TV Globo.

Leia a íntegra

CARTA ABERTA À PRODUÇÃO E À AUDIÊNCIA DO  PROGRAMA BBB/2026 DA REDE GLOBO DE

TELEVISÃO

“Se um trauma pode ser passado de geração em geração, os valores também podem.”

Wagner Moura

Nós, abaixo assinadas, integrantes da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), instituída pela Lei 9.140/95, escrevemos esta carta aberta movidas por uma profunda inquietação ética. O que se assistiu recentemente no programa Big  Brother Brasil, com a dinâmica chamada de “Quarto Branco”, ultrapassou as fronteiras do jogo e do entretenimento para ingressar em um terreno perigoso que flerta com a violência física e o flagelo psicológico.

É impossível ignorar que tais métodos guardam uma semelhança aterradora com as práticas de tortura empregadas sistematicamente pela ditadura civil-militar brasileira, um período de dor que ainda deixa cicatrizes na memória de nossa nação, mas que, por seu apelo, atraem uma plateia de milhões de pessoas.

Ao utilizar dinâmicas que submetem corpos e mentes a condições extremas — privação de sono, enclausuramento, desorientação espacial, perda da noção de tempo e posições físicas impossíveis de serem sustentadas por longos períodos — a emissora não apenas testa os limites de seus participantes, mas também os limites da nossa própria humanidade.

Sabe-se que a prática do Quarto Branco não é novidade no programa em questão, mas a sua utilização vem sendo intensificada, tanto que, na madrugada do último dia 18 de janeiro, umas das participantes chegou a desmaiar, após mais de 100 (cem) horas de reclusão no aludido quarto e depois de ser obrigada a permanecer em pé em uma espécie de pedestal com ínfimo diâmetro, prática utilizada como tortura durante as ditaduras latino-americanas.

Não podemos aceitar o argumento de que o “consentimento” dos participantes ou a “busca pelo prêmio” validem tais práticas. A nossa Constituição Federal, no seu Artigo  , é clara: a proibição da tortura e do tratamento  degradante é um valor absoluto. Ao transformar esse tipo de sofrimento em espetáculo, a televisão brasileira falha com o seu dever social.

Mais do que uma escolha editorial, a programação de uma emissora é regida por normas constitucionais específicas. O Artigo 221 da Carta Magna estabelece que as concessões públicas de radiodifusão devem ter finalidades educativas e culturais, respeitando sempre os “valores éticos e sociais da pessoa e da família”. Uma concessão pública deveria ser utilizada para passar valores entre as gerações – como disse o ator acima citado, em consonância com os princípios constitucionais – e não para reforçar traumas coletivos.

Na psicologia e na sociologia, constata-se que o trauma não resolvido tende a ser transmitido aos descendentes, seja pelo comportamento, pela cultura ou pela  negligência institucional. Assim, como integrantes da CEMDP, órgão de Estado,  responsável por medidas de memória, verdade e reparação das vítimas da ditadura e  seus familiares, esperamos que a presente carta sirva de alerta para que:

a) a emissora  considere seriamente a possibilidade de rever a utilização das práticas aqui descritas; e que b) a própria sociedade brasileira seja chamada a refletir sobre sua adesão a essa  aparente forma de entretenimento.

A memória das vítimas da violência de Estado exige que não sejamos coniventes com a dessensibilização da população diante da dor alheia.

Assinam esta carta:

DIVA SOARES SANTANA, representante dos familiares de mortos e desaparecidos políticos

VERA FACCIOLLA PAIVA, representante da sociedade civil

MARIA CECÍLIA ADÃO, representante da sociedade civil

NATÁLIA BONAVIDES, representante da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados

EUGÊNIA AUGUSTA GONZAGA, Procuradora Regional da República e presidenta da CEMDP