O ex-ministro da Justiça do governo Dilma Rousseff, Eugênio Aragão, subprocurador-geral da República aposentado, vai representar a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) na defesa do jornalista Marcelo Auler junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele pedirá à Corte o cumprimento do que o plenário decidiu, em maio de 2024, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.792, impetrada pela própria ABI.
Na ocasião, por unanimidade dos votos, o STF estabeleceu “que a responsabilidade civil do jornalista, no caso de divulgação de notícias que envolvam pessoa pública ou assunto de interesse social, depende de o jornalista ter agido com dolo ou com culpa grave, afastando-se a possibilidade de responsabilização na hipótese de meros juízos de valor, opiniões ou críticas ou da divulgação de informações verdadeiras sobre assuntos de interesse público”.
Em uma decisão que reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão e a responsabilidade da imprensa, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça rejeitou, na última terça-feira (28/1), a Reclamação apresentada pela defesa do jornalista Marcelo Auler contra as decisões do Judiciário do Paraná que obrigaram o mesmo e o Jornal do Brasil a retirarem no blog do jornalista e no site do jornal, reportagens publicadas em 2018 sobre a juíza Márcia Regina Hernandez de Lima, da 3ª Vara de Família de Pinhais (PR), conforme noticiou o portal Consultor Jurídico. A informação foi originalmente divulgada pelo portal Consultor Jurídico.
Nas reportagens de Auler que desagradaram à juíza do Paraná, nada houve de desrespeitoso ou ofensivo à mesma. Apenas se questionava decisões que ela tinha adotado com relação a uma família de refugiados haitianos, fatos que realmente ocorreram, ainda que ela diga que a reportagem foi falaciosa.
A decisão de Mendonça manteve a condenação estipulada pelo judiciário paranaense de que os réus serão obrigados a indenizar por danos morais a magistrada em R$ 30 mil, valor que deve ser corrigido monetariamente e acrescido de 1% de juros ao mês, desde a data do ingresso da ação da juíza na 5ª Vara Cível do Paraná.
No último dia 14 de janeiro, por ordem do juiz o juiz Alexandre Della Coletta Scholz bloqueou todas as contas bancárias individuais e empresarial do jornalista, a titulo de recolher a indenização já calculada em torno de R$ 76 mil. O bloqueio das contas de Auler fere a jurisprudência que impede o confisco de valores das contas de aposentadorias, como ocorreu com a de Auler, deixando-o, no meio do mês, sem nenhum centavo para sobreviver, o que o fez depender da ajuda de terceiros para até se alimentar.
Não satisfeita com o bloqueio que no meio do mês zerou todos os saldos que o jornalista dispunha em depósitos bancários, a defesa da juíza ainda apresentou, através do Cartório do 1º Ofício de Protesto de Títulos uma intimação para o repórter pagar, em 72 horas, R$ 78 mil, que incluíam as taxas cobradas pelo tabelião. Só não explicaram como o pagamento seria feito diante do bloqueio que zerou as contas.
“A sentença promoveu a adequada ponderação dos interesses em jogo”, afirmou o ministro, ao justificar sua decisão. Ele ressaltou que a proteção dos direitos de personalidade da juíza prevaleceu, diante da “exposição deturpada e temerária de seu nome e de sua imagem”. Mendonça também destacou que não cabe ao STF reanalisar as provas do caso em uma reclamação constitucional.
O caso envolveu uma família de haitianos cujos pais foram afastados dos filhos e impedidos de visitá-los, pelo Juizado da Infância e da Adolescência da Comarca de Pinhais, uma decisão que chegou a ser criticada pela representante do Ministério Público da Vara da Infância e da comarca de Curitiba que promoveu a reaproximação da família, quando os menores foram transferidos para uma instituição na capital paranaense. A promotora Roberta Franco Massa criticou inclusive “medida protetiva” da juíza de Pinhais que encaminhava as crianças ao Haiti. Para a promotora não houve “tentativa concreta de fortalecimento dos laços familiar e afetivo” e classificou a medida como uma “deportação injustificada”.
A decisão de Mendonça mantém a censura às reportagens e proíbe Auler de falar sobre o caso ou mencionar a juíza. O jornalista segue sem acesso aos recursos bloqueados, enquanto o debate sobre os limites da liberdade de imprensa e a proteção dos direitos individuais continua a gerar controvérsias. A defesa de Auler irá recorrer da decisão para provocar o debate sobre o assunto na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).