01/09/2025
A Associação Brasileira de Imprensa – ABI entrou com um pedido no STF para atuar como amicus curiae no agravo regimental, impetrado pelo jornalista Marcelo Auler, conselheiro da entidade, contra decisão proferida pelo ministro André Mendonça na Reclamação n.º 67543/2024, contra decisão do Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
No pedido, assinado pelo subprocurador geral da República aposentado, Eugênio Aragão,a ABI argumenta que a matéria discutida nos autos guarda relevância para todos os jornalistas e estreita vinculação aos objetivos estatutários da ABI, que, por meio de sua “Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e de Direitos Humanos”, tem o dever institucional de zelar pelas garantias constitucionais que protegem a atividade jornalística. “A controvérsia, portanto, está intimamente ligada aos interesses de todos os jornalistas representados pela ABI, uma vez que a decisão reclamada traz como questões centrais os limites das medidas restritivas ao jornalismo e o quanto representam censura prévia ou cerceamento à liberdade de informação jornalística”, diz o pedido.
“No caso específico, a ABI vislumbra um grave risco à liberdade de imprensa e a forma como o Poder Judiciário realiza o controle posterior de publicações jornalísticas impacta, invariavelmente, na atuação profissional de todos os jornalistas ora representados. O reclamante, jornalista Marcelo José Cruz Auler, foi condenado à retirada de matérias de seu blog e ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão da 5ª Vara Cível de Curitiba, parcialmente mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, fundamentou-se em um suposto “manifesto abuso do direito à liberdade de expressão”, por considerar o conteúdo publicado como “ofensivo à honra e à idoneidade pessoal da beneficiária”. Contudo, a ABI entende que a decisão representa uma afronta à autoridade do decidido na ADPF 130″, acrescenta.
“A ABI vislumbra um grave risco à liberdade de imprensa, pois a manutenção de tal entendimento permitiria que a imprensa fosse intimidada e silenciada, aniquilando sua função de ser uma “instância natural de formação da opinião pública e como alternativa à versão oficial dos fatos”, conclui.
Ao rejeitar a Reclamação apresentada pelo advogado paranaense Rogério Bueno, que defende Auler na ação movida pela juíza da infância e adolescência de Pinhais, Andre Mendonça convalidou a sentença que além de censurar o Blog do jornalista, o condenou a uma indenização que beira os R$ 80 mil. Essa condenação, como destacou a defesa do jornalista, contraria outra recente decisão do próprio Supremo Tribunal, de 22 de maio de 2024 que, inclusive, contou com o voto favorável do próprio Mendonça.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.792 – também impetrada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) -, o plenário, por unanimidade dos votos, decidiu “estabelecer que a responsabilidade civil do jornalista, no caso de divulgação de notícias que envolvam pessoa pública ou assunto de interesse social, depende de o jornalista ter agido com dolo ou com culpa grave, afastando-se a possibilidade de responsabilização na hipótese de meros juízos de valor, opiniões ou críticas ou da divulgação de informações verdadeiras sobre assuntos de interesse público”.
Foi o que motivou a defesa do jornalista a pedir à Corte a anulação da decisão do TJ do Paraná, garantindo o direito à livre expressão e crítica jornalística, em estrita observância aos princípios constitucionais e à jurisprudência consolidada do próprio STF.
O Agravo será levado a julgamento virtual pela Segunda Turma do STF a partir do dia 05 de setembro até o dia 12.