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ABI institui 2025 como o Ano Vladimir Herzog


25/01/2025


Arte: Geraldo Cantarino

Para lembrar os 50 anos do assassinato do jornalista Vladimir Herzog, no DOI-Codi do II Exército, em São Paulo, no dia 25 de outubro de 1975, a ABI, com o apoio do Instituto Vladimir Herzog, institui o ano de 2025 como o Ano Vladimir Herzog, mantendo, a partir de hoje, um banner no alto do nosso site e divulgando, durante todo o ano, matérias sobre Vlado.

Vladimir Herzog, conhecido mundialmente como um dos símbolos da luta contra a ditadura militar brasileira e em defesa da democracia, nasceu em Osijek (então parte da Iugoslávia, atualmente Croácia) em 27 de junho de 1937. Vlado morou em Banja Luka, onde seus pais tinham um comércio, até agosto de 1941, quando o exército nazista ocupou a cidade. A família então partiu para a Itália.

No novo país, até 1944, a família Herzog morou em três cidades italianas: Fonzaso, Fermo e Magliano di Tenna. Depois, mudaram-se para um campo de refugiados em Bari, onde permaneceram por dois anos. No fim de 1946, emigraram para o Brasil, desembarcando no Rio de Janeiro no dia 24 de dezembro.

Por aqui, a família migrou para São Paulo onde Vlado passou boa parte do final da infância e juventude. Se formou no curso clássico do Colégio Estadual de São Paulo, participou de grupos de teatro amadores e ingressou na Faculdade de Filosofia na Universidade de São Paulo – onde conheceu Clarice Ribeiro Chaves, sua futura esposa.

Sua carreira como jornalista começou em 1959, como repórter em O Estado de S. Paulo. Ali, cobriu a inauguração de Brasília, a visita de Jean-Paul Sartre ao Brasil e a posse de Jânio Quadros. Em 1962, foi à Argentina cobrir o Festival de Mar del Plata. Entusiasmado, na volta iniciou a carreira no jornalismo cultural, em especial à crítica de cinema.

Apaixonado pela sétima arte, Vlado também se dedicou à produção cinematográfica, produzindo o documentário em curta-metragem Marimbás e colaborando em outras duas obras – Subterrâneos do futebol (Maurice Capovilla) e Viramundo (Geraldo Sarno).

Como jornalista e comunicador, passou pela TV Excelsior, Rádio BBC de Londres – o que o levou a morar na Europa e revisitar as cidades de seu passado –, Revista Visão, agência de publicidade J. Walter Thompson, TV Universitária da UFPE, jornal Opinião e foi professor de jornalismo da FAAP e da ECA-USP.

Pela TV Cultura, teve duas passagens: em 1973, a convite do amigo Fernando Pacheco Jordão, para coordenar a redação do jornal Hora da Notícia, e quando assumiu a direção de jornalismo em setembro de 1975.

Em 24 de outubro, militares haviam procurado Vlado na emissora. O próprio jornalista combinou que estaria disponível na manhã do dia 25 para o interrogatório.

Vlado compareceu espontaneamente à sede do Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi/SP), no bairro do Paraíso, em São Paulo, para depor. Ali, foi assassinado. Além da tortura e violência, forjaram uma falsa versão de suicídio, que não se sustentou e levou uma multidão de mais de 8 mil pessoas à Catedral da Sé e todo o entorno para a missa de 7º dia do jornalista, num ato ecumênico que se viu ali, com D. Paulo Evaristo Arns, o Rabino Henry Sobel e o reverendo Jaime Nelson Wright.

Contar a história de Vlado é também uma forma de lutar, resistir e contribuir para uma sociedade mais justa e democrática.

Em julho de 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Estado brasileiro pela falta de investigação, julgamento e punição aos responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog, ocorrido em outubro de 1975. O tribunal internacional também considerou o Estado como responsável pela violação ao direito à verdade e à integridade pessoal, em prejuízo dos familiares de Herzog.

“A CIDH determinou que os fatos ocorridos contra Vladimir Herzog devem ser considerados como um crime de lesa-humanidade, conforme definido pelo direito internacional”, diz a sentença. Ao ser classificado como um crime contra a humanidade, o Tribunal concluiu que o Estado “não podia invocar nem a existência da figura da prescrição, nem a aplicação do princípio ‘ne bis in idem’, da Lei de Anistia ou de qualquer outra disposição análoga ou excludente similar de responsabilidade, para isentar-se de seu dever de investigar e punir os responsáveis”.

Por meio da sentença, a corte ordenou ao Estado brasileiro que reiniciasse, com a devida diligência, a investigação e o processo penal correspondente àqueles fatos, para identificar, processar e responsabilizar os responsáveis pela tortura e assassinato de Herzog. Além disso, o Brasil deveria adotar as medidas mais idôneas conforme as suas instituições para que se reconheça o caráter imprescritível dos crimes contra a humanidade e crimes internacionais, assim como arcar com os danos materiais, imateriais e custas judiciais e advocatícias.

Em janeiro de 1976, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo encaminhou à Justiça Militar o manifesto Em nome da verdade, subscrito por 1.004 jornalistas.

Em 1978, a Justiça brasileira, em sentença proferida pelo juiz Márcio José de Moraes, condenou a União pela prisão ilegal, tortura e morte de Vladimir Herzog. Em 1996, a Comissão Especial dos Desaparecidos Políticos reconheceu oficialmente que ele foi assassinado. O atestado de óbito, porém, só foi retificado mais de 15 anos depois.