22/04/2009
Em declaração ao jornal Diário do Pará, de Belém, a ABI denunciou como inconstitucional a decisão da 4ª. Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que impôs censura prévia aos jornais Diário do Pará, O Liberal e Amazônia, os quais foram proibidos de publicar “fotos/imagens de pessoas vítimas de acidentes e/ou mortes brutais que impliquem em ofensa à dignidade humana e ao respeito aos mortos”, como propôs a Desembargadora Eliana Abufaiad, relatora da matéria. Caso não se submetam à decisão, os jornais serão punidos com multa diária de R$ 5 mil.
A decisão foi adotada no julgamento de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Pará, o Movimento República de Emaús e a Sociedade de Defesa dos Direitos Humanos, cuja postulação foi apoiada pela Procuradoria de Justiça do Estado. Em seu voto, a Desembargadora Eliana Abufaiad impôs às empresas jornalisticas esta obrigação de não fazer: proibição imediata da utilização, nos jornais de suas responsabilidades, de fotos/imagens de pessoas vítimas de acidentes e/ou mortes brutais e demais imagens que não se coadunem com a preservação da dignidade da pessoa humana e do respeito aos mortos, evitando-se, com isso, a utilização de imagens chocantes e brutais, sem qualquer conteúdo jornalístico, mas com intuito meramente comercial”.
Em entrevista ao jornalista Luiz Flávio M. Costa, repórter especial e editor do Diário do Pará, o Presidente da ABI, Maurício Azêdo, disse que a decisão da 4ª. Câmara Cível Isolada, o voto da Desembargadora Eliana Abufaiad e o parecer da Procuradoria de Justiça constituem grave violação da Constituição Federal, que em seu artigo 220, parágrafo 2º, declara que “é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. O caput desse artigo estabelece que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.
Disse ainda o Presidente da ABI que é compreensível a preocupação dos membros da 4ª Câmara Cível Isolada com coberturas e publicações jornalísticas que possam conter imagens e fotos que ofendam os bens que a decisão busca preservar – a preservação da dignidade humana e o respeito aos mortos – mas tal compreensão não pode ignorar as disposições constitucionais.
“É desejável – acrescentou – que os veículos de comunicação procurem evitar a exploração desses aspectos, mas isto deve decorrer de concepções éticas, e não de imposição, de coerção, como fez a 4ª. Câmara Cível Isolada do Pará, ao dispor sobre a aplicação de multas às empresas que não se submeterem à sua decisão inconstitucional. Isso a Constituição não admite. Ao contrário, veda expressa e incisivamente. Esses juízes, assim como muitos outros, precisam ler a Constituição e aprender e aplicar o que ela determina.”