União vai indenizar fotógrafa por agressão


10/02/2011


 
A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou a União a pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil à fotojornalista Elizabeth Sheila Campos Chagas, que trabalha como freelancer da Editora Abril. A multa refere-se à agressão física e verbal sofrida pela repórter de soldados do Exército, durante a cobertura da festa de réveillon no Forte de Copacabana, em 1999, no Rio de Janeiro. 

Elizabeth fotografava atos de brutalidade dos militares contra um colega do Jornal do Brasil, quando foi agredida. Eles queriam impedir que o fotógrafo do JB registrasse a queda de um toldo sob o qual estariam abrigados autoridades convidadas, entre as quais o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso.
 
No Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado para apurar o caso, a União alegou que não havia provas técnicas que comprovassem a agressão, e que os integrantes da Polícia do Exército (PE) agiram “no estrito cumprimento do dever legal, com o intuito de manter a ordem e garantir a segurança do local”.
 
O relator do processo, Desembargador federal Castro Aguiar, discordou e ressaltou em seu parecer que o constrangimento sofrido pela repórter “é incontestável, uma vez que os referidos acontecimentos encontram-se amplamente documentados no inquérito policial militar e nos depoimentos acostados nos autos”.

Diante de provas consideradas irrefutáveis, em sua sentença o Desembargador afirma que fica caracterizada a responsabilidade civil da União “pelos atos ilegais e violentos praticados por seus agentes, e que por isso impõem-se sua condenação ao pagamento de indenização por dano moral, uma vez que houve lesão física e moral da autora”.