TRF dá prazo à União se manifestar sobre museu


17/01/2013


O Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF-2 estabeleceu nesta quinta-feira, 17 de janeiro, um prazo de dez dias para que a União se manifeste no pedido de suspensão de duas liminares que impediam a remoção da Aldeia Maracanã e a demolição do prédio do antigo Museu do Índio, no Rio de Janeiro. A ordem foi expedida no pedido de reconsideração apresentado pelo Procurador Regional Newton Pena, que atualmente responde pela chefia da Procuradoria Regional da República do Rio de Janeiro – PRR-2. A medida pretendia reverter a decisão da Presidente da corte, Desembargadora Maria Helena Cisne, que, em novembro, cassou as liminares.
 
O pedido, protocolado no TRF-2 na segunda-feira, 14 de janeiro, foi analisado pelo Vice-Presidente da corte, Desembargador Federal Raldênio Bonifácio Costa, uma vez que a Presidente se encontra atualmente de férias. Em seu despacho, o Desembargador destacou os artigos da Constituição Federal que estabelecem o direito dos povos indígenas “sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.
 
Construído há 147 anos, o prédio, que fica no bairro do Maracanã, Zona Norte do Rio, abrigou de 1953 a 1977 o Museu do Índio, criado pelo antropólogo Darcy Ribeiro. A construção foi abandonada em 1978, com a transferência do museu para o bairro de Botafogo, na Zona Sul da cidade. Desde 2006, o prédio é ocupado por cerca de 20 índios de diversas etnias, que reivindicam que o local seja transformado em um polo de cultura para comercialização de artesanato e hospedagem dos índios em visita à cidade.
 
No agravo apresentado ao TRF-2, o Procurador Penna contestou as informações prestadas pelo Governo do Estado do Rio de que as liminares que impediam a derrubada do prédio e a remoção da aldeia “impedem o prosseguimento das obras de reforma do Estádio do Maracanã a tempo dos eventos esportivos. “Se o Estado agisse de acordo com o dever de proteger o interesse social, deveria considerar, na elaboração do projeto, que no entorno do Maracanã há um imóvel cuja proteção é do interesse da sociedade e que, portanto, não pode ser destruído”, declarou Newton Penna.
 
Em nota, a PRR-2 e o Ministério Público Federal-MPF afirmaram que “independentemente da decisão final dos processos, não se pode, com uma decisão de efeito provisório, gerar a perda definitiva de um valor histórico, cultural e arquitetônico impossível de ser resgatado”.
 
Ao pedir ao TRF-2 que reconsidere sua decisão, o MPF sustentou que a Federação Internacional de Futebol–Fifa, responsável pela Copa de 2014, declarou não ter exigido a demolição e se mostrou favorável a adequações que preservem o patrimônio cultural. O recurso citou ainda que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional–Iphan repudia a destruição e que o Conselho Regional de Engenharia–Crea-RJ concluiu que o edifício não prejudicaria a circulação de pessoas na Copa.
 
Medidas compensatórias
 
Na última quarta-feira, 16 de janeiro, o Governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, ofereceu pela desocupação do prédio, que ocupa área de cerca de 1.600 metros quadrados, a criação do Centro de Referência da Cultura dos Povos Indígenas, na Quinta da Boa Vista, em São Cristóvão. O espaço ficaria no Galpão, onde os índios poderiam comercializar o artesanato e expor sua cultura.
 

Líder do movimento de ocupação no Museu do Índio, o cacique Marcos Tukano não descartou que o grupo possa aceitar a proposta do Governo do Estado de criar um centro na Quinta da Boa Vista.