Tarso Genro: punição para torturadores


31/07/2008


                                                                                                                             Isaac Amorim / MJ

      Composição da primeira mesa de debates do seminário organizado pelo Ministério da Justiça

O Ministro Tarso Genro defendeu a “responsabilização de torturadores da ditadura” durante o seminário “Limites e possibilidades para a responsabilização jurídica dos agentes violadores de direitos humanos durante Estado de exceção no Brasil”, realizado nesta quinta-feira, dia 31, no Salão Negro do Ministério da Justiça, em Brasília. O evento contou com a participação de Paulo Vanucchi, da Secretaria Especial de Direitos Humanos; Paulo Abrão, da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça; Maurício Azêdo, Presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI); Cezar Brito, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e Daniel Almeida, da Comissão Especial da Anistia da Câmara dos Deputados, entre outros. No encontro, foram debatidas as potencialidades e dificuldades do estabelecimento de responsabilidades, no plano do direito civil e criminal, aos agentes que violaram os direitos humanos no Brasil durante a ditadura militar, entre 1964 e 1985.

Para o Ministro da Justiça, a tortura praticada durante o período militar se configura como um delito comum, ainda passível de punição:
— A partir do momento em que o agente público, civil ou militar, torturou alguém, este agente público saiu da ilegalidade do próprio regime de exceção.

Tarso lembrou que o que está em discussão não é o papel das Forças Armadas, nem a postura dos partidos que à época apoiaram o regime de exceção:
— Estamos debatendo o comportamento do agente público que extravasou o mandato dado pelo Estado. A discussão de fundo é sobre a democracia, instituições republicanas, o nosso futuro.

Inconstitucionalidade

Presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Paulo Abrão ressaltou o dever do Estado em possibilitar este tipo de discussão e apontou três vertentes principais sobre o tema:
— Podemos começar citando aquela que entende que os crimes de tortura durante a ditadura não estão amparados pela Lei de Anistia de 1979, que seria inconstitucional; a outra que defende que a lei é válida, mas que a conduta dos torturadores não era amparada pela legalidade do regime de exceção; e ainda a que, à luz das convenções internacionais, impõe a responsabilização aos agentes pelos crimes de tortura. Este é um desafio a que nosso Poder Judiciário terá que responder, em um debate extremamente técnico e jurídico.

Para o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Brito, “o País precisa conhecer os erros que foram cometidos no passado para não repeti-los”.

Autora de ação civil contra o Coronel Brilhante Ustra, chefe do DOI-Codi em São Paulo nos anos 1970, a Procuradora da República Eugênia Fávero sublinhou que os crimes não prescreveram:
— São crimes contra a humanidade, de lesa-humanidade, previstos desde 1945 pelo Tribunal de Nuremberg. Atos tão graves que ofendem toda a humanidade e não se sujeitam às limitações do Direito interno.

Segundo Eugênia, o Brasil pode ter este tipo de crime julgado até mesmo por outros países, como aconteceu com o ditador chileno Augusto Pinochet, julgado pela Espanha por crimes cometidos no Chile.

Já para o advogado criminalista Thiago Bottino, estes atos prescreveram:
— No Brasil, apenas racismo e atos de grupos armados contra o Estado são imprescritíveis. O Ministério Público sustenta que o País teria como considerar estes crimes imprescritíveis com base no Direito internacional. Mas a convenção internacional que trata do assunto, de 1970, não foi assinada pelo Brasil.

Bottino lembrou que a responsabilização criminal é apenas uma forma de punição, e que ela também pode acontecer de forma administrativa, civil:
— O mais importante é o resgate da história do País. O direito à verdade é infinitamente mais importante.