19 de abril de 2024
15/06/2016
A Sexta Turma do TST condenou a Empresa Brasil de Comunicação S.A. (EBC) a pagar a um repórter cinematográfico diferenças salariais em relação ao cargo de jornalista porque a função é desempenhada por profissionais de jornalismo.
Celso Horta, Presente!
NENHUMA IMPUGNAÇÃO, CHAPAS SEGUEM AS MESMAS
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