12/04/2021
A ABI ajuizou no STF Ação Direta de Inconstitucionalidade para contestar o uso abusivo de ações judiciais de reparação de danos materiais e morais que visam impedir a atuação livre de jornalistas. Para a ABI, matérias de boa fé sobre casos de corrupção ou atos de improbidade não devem sofrer risco de retaliações, por meio de ações cíveis.
01/04/2021
O ministro do Supremo Gilmar Mendes aceitou o ingresso da ABI, como amicus curiae , na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), nº 799, apresentado pelo PSB, e que questiona dispositivos da Lei de Segurança Nacional. A ABI representa um dos setores mais afetados pela aplicação desta lei.
28/05/2020
Em nota oficial, a ABI destaca que, diante das investigações do STF sobre o uso de fake news contra adversários políticos, o presidente Jair Bolsonaro dá sinais de desespero, tenta confundir as coisas e defender aliados. “Uso de fake news é prática criminosa; tem que ser investigada e punida”.
26/05/2017
O ministro Edson Fachin encaminhou à Procuradoria-Geral da República a petição em que o jornalista Reinaldo Azevedo pede apuração de responsabilidade sobre a divulgação de gravações de telefonemas entre profissionais da imprensa e suas fontes. Fachin disse que os fatos merecem "rigorosa apuração".
21/09/2015
Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal(STF) afirma que decisão do ministro Dias Toffoli ameaça liberdade de imprensa, como sustentou a ABI ao criticar a manutenção do pedido de quebra do sigilo telefônico do repórter Allan de Abreu e da Redação do jornal Diário da Região.
12/01/2015
O presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, suspendeu na quinta-feira, dia 8, a decisão da Justiça Federal-SP que determinou a quebra do sigilo telefônico do repórter Allan de Abreu e do jornal "Diário da Região". ABI condenou indiciamento por entender que a decisão viola os princípios que regem a liberdade de imprensa.
25/02/2014
O ministro Celso de Mello julgou improcedente a ação por danos morais ajuizada por Roriz contra a Editora Abril S.A. e o jornalista Diego Escosteguy, devido a matéria veiculada na revista “Veja” em 2009. Na decisão, o magistrado afirmou que "a liberdade de expressão assegura ao jornalista o direito de manifestar crítica."
16/12/2013
Parceria entre as entidades vai oferecer aos magistrados treinamento sobre a promoção e proteção da liberdade de expressão, de imprensa e de informação. Também serão analisados aspectos como a segurança dos jornalistas e a luta contra a impunidade.