ministro Celso de Mello


25/02/2014

STF suspende indenização da Veja a Joaquim Roriz

O ministro Celso de Mello julgou improcedente a ação por danos morais ajuizada por Roriz contra a Editora Abril S.A. e o jornalista Diego Escosteguy, devido a matéria veiculada na revista “Veja” em 2009. Na decisão, o magistrado afirmou que "a liberdade de expressão assegura ao jornalista o direito de manifestar crítica."