24/09/2019
Em nota, a ABI cobrou o respeito à presunção de inocência, princípio basilar do Estado Democrático de Direito. Através dos presidentes da sua Diretoria Executiva e do seu Conselho Deliberativo, rechaçou qualquer condenação precipitada de seu conselheiro Siro Darlan de Oliveira, também desembargador do TJ-RJ, antes do devido processo legal.