Supremo admite ABI em processo


15/08/2008


A Associação Brasileira de Imprensa foi aceita pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto, como amicus curiae (“amigo da Corte”, ou instrumento de aperfeiçoamento) nos autos do processo de suspensão da chamada Lei de Imprensa — nº 5.250, de 1967 —, do qual ele é relator. O Ministro não só deferiu o pedido da ABI, como assegurou o direito de a entidade apresentar memorial à questão que será julgada pelo Supremo Tribunal Federal nos próximos dias.

Em seu despacho, Ayres Britto diz que considera relevante a solicitação: “Trata-se de petição pela qual a Associação Brasileira de Imprensa requer seu ingresso no feito, na condição de amicus curiae. (…) Ante o exposto, considerando a relevância da matéria e a representatividade da ABI, defiro a sua inclusão no processo. (…)”

Na última quarta-feira, dia 13, o Ministro recebeu em seu gabinete o professor da Escola de Direito da FGV Thiago Bottino do Amaral, ao qual expôs pormenores da tramitação do processo, que já foi submetido a um julgamento pelo plenário do STF em 27 de fevereiro, ocasião em que foi decretada a suspensão, por 180 dias, das 22 Disposições da Lei de Imprensa. De acordo com Thiago Bottino, durante o encontro — ocorrido no intervalo de uma sessão plenária, na presença de um assessor — Ayres Britto foi enfático ao afirmar que pretende levar o processo a julgamento ainda este mês, lembrando que o prazo dado naquela ocasião vence em 23 de agosto, o que significa que o processo estará na pauta do Tribunal nos primeiros dias da semana seguinte.