STJ julga Lei da Anistia nesta quarta


27/04/2010


A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, que contesta a Lei 6.683/1979, a Lei da Anistia, deverá ser julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, dia 28. O relator é o Ministro Eros Grau. 

A ADPF foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que contesta o artigo 1º da Lei da Anistia, defendendo uma interpretação mais clara quanto ao que foi considerado como perdão aos crimes conexos “de qualquer natureza” quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política. 

Segundo a OAB, a lei “estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime” e, nesse contexto, não deveria alcançar os autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor, contra opositores ao regime político da época. “A tortura é crime de lesa-humanidade e, portanto, imprescritível”, sustenta a entidade. 

A ação da OAB argumenta que delitos de opinião não podem ser comparados ao cometidos por pessoas contrárias ao regime e os crimes violentos contra a vida, a liberdade e a integridade pessoal cometidos por representantes do Estado contra elas. 

Na interpretação da Ordem, os agentes policiais e militares da repressão política não teriam cometido crimes políticos, mas comuns, uma vez que os crimes políticos seriam apenas aqueles contrários à segurança nacional e à ordem política e social.

O Presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e da Seccional da Rio de Janeiro, Wadih Damous, estarão presentes no Plenário.

O julgamento será um dos primeiros com o Ministro Cezar Peluso na Presidência do STF, empossado na última sexta-feira, 23, em substituição a Gilmar Mendes.

Marcado para acontecer no último dia 14, o julgamento foi adiado em razão da importância e complexidade da questão, que recomenda a análise do processo com quórum completo. 

De acordo com a assessoria de imprensa do STF, apesar de haver quorum mínimo exigido para análise de matéria constitucional (oito ministros), a Presidência do STF decidiu adiar em função das ausências dos Ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso, que estavam viajando, e de José Antônio Toffolli, impedido de votar porque atuou no caso pela Advocacia-Geral da União(AGU). 

Pareceres 

Em fevereiro deste ano, o Procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao gabinete do relator, Ministro Eros Grau, parecer pela improcedência da ação sobre a Lei da Anistia, sob a alegação de que a lei resultou de um longo debate nacional, com a participação de diversos setores da sociedade civil, inclusive da OAB.

A Advocacia Geral da União (AGU) também já se posicionou contrariamente à ação da OAB, defendendo que a própria Constituição Federal de 1988 reforça o caráter amplo e irrestrito da anistia ao qual se refere a Lei 6.683/1979, e que, mesmo com a revisão da Lei da Anistia, já não haveria punibilidade possível por prescrição da prática dos crime