STF vota pela libertação de Cesare Batistti


09/06/2011


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite desta quarta-feira, dia 8, pela libertação do ex-ativista Cesare Battisti, confirmando a decisão do ex-presidente Lula de vetar a extradição do italiano.
 
Batistti deixou o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, por volta da 0h desta quinta, 9. Por meio de um representante, ele solicitou ao Ministério do Trabalho pedido de visto de permanência no Brasil, o qual deverá ser analisado pelo Conselho Nacional de Imigração no próximo dia 22.
 
O Governo da Itália anunciou que vai recorrer da decisão do STF à Corte Internacional de Haia, na Holanda.
 
Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite desta quarta-feira, dia 8, pela libertação do italiano Cesare Battisti, 55 anos, condenado, na Itália, à pena de prisão perpétua por quatro assassinatos.
 
Para a maioria dos ministros, a decisão do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva de negar a extradição de Battisti para a Itália é um “ato de soberania nacional” que não pode ser revisto pelo Supremo. Esse foi o entendimento dos Ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio.
 
Em novembro de 2009, o STF decidiu, por maioria de votos, autorizar a extradição de Battisti, deixando a palavra final à Presidência da República. Mas ficou estabelecido que o chefe do Executivo teria de respeitar o tratado de extradição entre Brasil e Itália.
 
“O que está em jogo aqui é um ato de soberania do Presidente da República. A República italiana litigou contra a República Federativa do Brasil”, reafirmou o Ministro Fux, que já havia expressado o mesmo entendimento ao votar pelo não conhecimento da reclamação ajuizada pelo Governo da Itália para cassar o ato do ex-presidente Lula.
 
Para a Ministra Cármen Lúcia, uma vez não conhecida a reclamação do Governo italiano, o ato do ex-presidente permanece hígido. “Considero que o caso é de soltura do então extraditando”, disse. Ela acrescentou que o ex-presidente, ao acolher os fundamentos de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) para negar a extradição, não estava vinculado à decisão do Supremo, que autorizou a extradição.
 
O Ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, quando analisou o pedido de extradição, em novembro de 2009, se convenceu que Cesare Battisti foi condenado por cometer crimes contra a vida. “Mas neste momento não é essa a questão que está em jogo”, ressaltou. Para Lewandowski, o ato do ex-presidente da República ao negar a extradição é uma verdadeira razão de Estado. “Entendo que o Presidente da República praticou um ato político, um ato de Governo, que se caracteriza pela mais ampla discricionariedade”, concluiu.
 
O Ministro Joaquim Barbosa concordou. “Se o Presidente assim o fez (negou a extradição) e o fez motivadamente, acabou o processo de extradição”, disse. Ele acrescentou que, como magistrado do Supremo, não teria outra alternativa a não ser determinar a imediata expedição do alvará de soltura de Battisti.
 
O Ministro Ayres Britto ressaltou que “o papel do STF é entrar nesse circuito extradicional para fazer prevalecer os direitos humanos para certificar que o pedido de extradição está devidamente instruído. Não é possível afirmar que o Presidente descumpriu o tratado firmado entre Brasil e Itália”.
 
Ayres Britto defendeu que o tratado “prima pela adoção de critérios subjetivos” ao vedar a extradição em caso de existirem razões ponderáveis para se supor que o extraditando poderá ter sua condição pessoal agravada se for extraditado, argumento utilizado no parecer da AGU, e acolhido pelo ex-presidente Lula, ao opinar contra o envio de Cesare Battisti à Itália.
 
O Ministro acrescentou que “tratado é um ato de soberania” e que o controle do ato do ex-presidente da República, no caso, deve ser feito pelo Congresso Nacional, no plano interno, e pela comunidade internacional, no plano externo.
 
O Ministro Marco Aurélio acompanhou a maioria: “Voto no sentido da expedição imediata, que já tarda, do alvará de soltura”.
 
Os Ministros Gilmar Mendes, relator do processo, Ellen Gracie e Cezar Peluso votaram no sentido de cassar o ato do ex-presidente da República e determinar o envio de Cesare Battisti para a Itália.
 
“No Estado de Direito, nem o Presidente da República é soberano. Tem que agir nos termos da lei, respeitando os tratados internacionais”, afirmou. “Não se conhece, na história do país, nenhum caso, nem mesmo no regime militar, em que o Presidente da República deixou de cumprir decisão de extradição deste Supremo Tribunal Federal”, observou. Para ele, o entendimento desta noite caracteriza uma “ação rescisória da decisão do Supremo em processo de extradição”, disse o relator.
 
A Ministra Ellen Gracie afirmou que o ato do ex-presidente da República está sujeito ao controle jurisdicional como qualquer outro ato administrativo: “Li e reli o parecer oferecido pela AGU ao Presidente e ali não encontrei menção a qualquer razão ponderável, qualquer indício que nos levasse à conclusão de que o extraditando fosse ser submetido a condições desumanas (se enviado à Itália). Soberania o Brasil exerce quando cumpre os tratados, não quando os descumpre”.
 
Para o Ministro Luiz Fux, “cabe ao Supremo somente aferir os requisitos de possibilidade da extradição, podendo o Presidente da República decidir se extradita ou não. Hoje estamos julgando uma questão sobre a soberania nacional, a soberania do nosso país. Então, não está em jogo o acórdão (decisão colegiada) do STF que determinou que o Presidente possa extraditar conforme o seu poder, na forma do tratado. Isso é o óbvio.”
 

DIV>O ministro Ricardo Lewandowski sustentou que o Estado italiano não tem legitimidade para propor a reclamação: “Estamos em face de um litígio entre dois Estados soberanos. O caso não se enquadra na hipótese da alinea “e” do inciso I do artigo 102 da Constituição. Esse dispositivo determina que compete ao Supremo julgar litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. “Não é esta a hipótese.”

 
O Ministro Marco Aurélio também afirmou que a análise de extradição, pelo STF, limita-se a avaliar a legitimidade ou não do pedido. Ele classificou como “inconcebível” que um Estado estrangeiro conteste, por meio do pronunciamento do STF, em um processo de extradição, “um ato do presidente da República na condução da política internacional”. Segundo ele, esse ato não é passível de ser jurisdicionalizado. “É um ato essencialmente político, restrito, portanto, à atuação do Poder Executivo”, disse.
 
O Ministro Gilmar Mendes defendeu que o mérito da reclamação fosse analisado ao apontar um “inegável” interesse do Estado italiano na causa. Segundo ressaltou, a decisão tomada pelo Supremo na extradição determinou expressamente que o presidente da República deveria pautar-se pelo que está estabelecido no tratado de extradição celebrado entre Brasil e Itália.
 
“É evidente a existência de um tratado bilateral entre o Brasil e a Itália e até me pareceu algo meio que ultramontano (que ou o que está além dos montes) essa invocação de soberania nesses limites, nos contextos em que estamos inseridos, no chamado modelo de Estado cooperativo”, disse. “Cada vez mais os Estados se entrelaçam nessas relações. Os tratados assumem, inclusive, força, às vezes, de norma superior ou idêntica à Constituição.”
 
Segundo o Ministro, não há soberanos no âmbito do Estado Democrático de Direito, em que “todos estão submetidos à Constituição”. Nesse sentido, o Ministro defendeu que o ato do ex-Presidente da República no sentido negar a extradição de Battisti fosse analisado pelo Plenário do Supremo.
 
Haia
 
O Governo italiano lamentou nesta quinta-feira, 9, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de negar a extradição de Cesare Battisti, e anunciou que levará o caso à Corte Internacional de Justiça (CIJ) de Haia, na Holanda.
 
O Primeiro-ministro italiano, Silvio Berlusconi, assinalou em comunicado que a decisão “não leva em conta as legítimas expectativas de justiça do povo italiano e, em particular, dos familiares das vítimas. A Itália, respeitando a vontade do Supremo Tribunal Federal, continuará sua ação e ativará as oportunas instâncias jurídicas para garantir o respeito dos acordos internacionais que unem os dois países, unidos por relações históricas de amizade e solidariedade.”
 
O Ministro das Relações Exteriores da Itália, Franco Frattini, também manifestou em comunicado “profunda tristeza” com a sentença: “Essa decisão ofende o direito de justiça para as vítimas dos crimes de Battisti e é contrária às obrigações aprovadas nos acordos internacionais que unem os dois países”.
 
Frattini destacou que a Itália “ativará imediatamente” todos os mecanismos de tutela jurisdicional perante as instituições multilaterais, especialmente perante a Corte Internacional de Haia, para conseguir a revisão de uma decisão que não se considera coerente com os princípios gerais do direito e com as obrigações previstas no direito internacional”.
 
Em entrevista, no Palácio Planalto, o assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República, Marco Aurélio Garcia, disse que a Itália tem o direito de usar “prerrogativas” nos fóruns internacionais para questionar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de não extraditar o ex-ativista italiano Cesare Battisti. Esse problema está circunscrito à esfera judicial. Não é um tema do Executivo.”

Garcia também falou sobre a avaliação de Ministros do STF de que o então Presidente Lula teria desrespeitado a Corte, ao negar a extradição de Battisti: “Comentários à parte, o STF decidiu por maioria que o senhor Battisti fique no Brasil”.

 
Prisão
 
Ex-integrante da organização de extrema-esquerda Proletários Armados pelo Comunismo(PAC), Cesare Battisti foi condenado pela Justiça italiana à prisão perpétua por quatro assassinatos, ocorridos no final da década de 1970. O italiano nega as acusações. Battisti, considerado um terrorista pelo Governo da Itália, fugiu da prisão e se refugiou na América Latina e na França, onde viveu exilado por mais de 10 anos, sob proteção de uma decisão do Governo de François Miterrand. Quando o benefício foi cassado pelo então Presidente Jacques Chirac, que determinou a extradição de Battisti à Itália, o ex-ativista fugiu para o Brasil em 2004, sendo preso três anos depois.
 
O então Ministro da Justiça, Tarso Genro, sob o argumento de “fundado temor de perseguição”, garantiu ao italiano o status de refugiado político, o que em tese poderia barrar o processo de extradição que o Governo da Itália havia encaminhado à Suprema Corte brasileira.
 
Ainda assim, o caso foi a julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) no final de 2009, quando os magistrados decidiram que o italiano deveria ser enviado a seu país de origem, mas teria de cumprir pena máxima de 30 anos de reclusão, e não prisão perpétua como definido pelo Governo da Itália. Na mesma decisão, no entanto, os Ministros definiram que cabe ao Presidente da República a decisão final de extraditar ou confirmar o refúgio a Battisti.
 
Em 31 de dezembro de 2010, último dia de seu Governo, o então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu não extraditar Battisti à Itália, com base em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que ressaltava o fato de que a ida do ex-ativista para seu país de origem poderia colocar em risco a sua vida. Segundo o documento, a repercussão do caso e o clamor popular tornariam o futuro de Battisti “incerto e de muita dificuldade” na Itália.
 
Três dias depois da decisão de Lula, a defesa de Battisti entrou com um pedido de soltura no STF, mas o Governo italiano pediu ao Supremo o indeferimento da petição, alegando “absoluta falta de apoio legal”. Na ocasião, o Presidente do STF, Cezar Peluso, negou a soltura imediata e determinou que os autos fossem encaminhados ao relator do caso, Ministro Gilmar Mendes.

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No dia 3 de fevereiro, o Governo italiano encaminhou STF um pedido de anulação da decisão de Lula, acusando-o de não cumprir os tratados bilaterais entre os dois países.
 
*Com informações STF, Último Segundo, Portal Terra, BBC Brasil, G1.

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