Supremo Tribunal Federal (STF) exige diploma de jornalista para concurso


Por Cláudia Souza*

04/11/2013


protestam a favor do diploma de jornalista (Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil)

Manifestantes protestam a favor do diploma de jornalista (Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil)

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) lançou no dia 11 de outubro último, edital de concurso público para o cargo de Analista Judiciário, especialista em Comunicação Social. Para a inscrição o STF exige, conforme o edital, “diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro na Delegacia Regional do Trabalho”.

O requisito para a inscrição revela postura contraditória do STF, já que, em 17 de junho de 2009, o órgão decidiu pela inconstitucionalidade da exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. O entendimento foi de que o artigo 4º, inciso V, do Decreto-Lei 972/1969, baixado durante o regime militar, não foi recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988 e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.

Desde então a categoria dos jornalistas vem lutando em defesa da validade do diploma. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 206/2012, que reinstitui a exigência de diploma de curso superior de Jornalismo como requisito para o exercício da profissão, entrou na pauta da Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados(CCJC) na sessão do último dia 30,  mas não foi votada em função de um pedido de vistas do deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ). Dirigentes da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e de Sindicatos de Jornalistas buscam agendar reunião com o parlamentar para esclarecer possíveis dúvidas e agilizar a tramitação da matéria, que precisa ser aprovada na CCJC e em duas votações no plenário da Câmara, sendo necessários 308 votos para ser confirmada.

— A exigência do diploma nunca restringiu a liberdade de expressão. É, sim, um requisito para a qualificação do exercício da profissão. Temos de trabalhar pela aprovação do texto como está, para agilizar a tramitação da PEC e por um fim aos prejuízos que a decisão do STF já causou aos jornalistas brasileiros, afirmou Celso Shroeder, presidente da Fenaj.

Culinária

A maioria dos magistrados do STF, vencido o ministro Marco Aurélio, acompanhou o voto do então presidente da Corte e relator do RE, ministro Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade do dispositivo do DL 972.

Para Gilmar Mendes, “o jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada”, afirmou o relator, que afirmou ainda que “um excelente chefe de cozinha certamente poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima o Estado a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área”.

O RE foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da 16ª Vara Cível Federal em São Paulo, numa ação civil pública.

No RE, o Ministério Público e o Sertesp sustentam que o Decreto-Lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão – inclusive o diploma –, não foi recepcionado pela Constituição de 1988.

Além disso, o artigo 4º, que estabelece a obrigatoriedade de registro dos profissionais da imprensa no Ministério do Trabalho, teria sido revogado pelo artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, mais conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, ao qual o Brasil aderiu em 1992. Tal artigo garante a liberdade de pensamento e de expressão como direito fundamental do homem.

*Com informações do STF, Fenaj, Agência Senado, vermelho.org.br