STF nega habeas corpus a suspeito no Caso Barbon


28/10/2009


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nesta quarta-feira, 28, por unanimidade de votos, habeas corpus a um capitão da Polícia Militar do Estado de São Paulo, acusado de integrar, juntamente com mais quatro integrantes da PM, a quadrilha que teria assassinado o jornalista Luis Carlos Barbon, que denunciou o envolvimento de vereadores de Porto Ferreira, em São Paulo, em esquema de aliciamento de crianças e adolescentes, para a realização de orgias sexuais em chácaras localizadas nos arredores do município. Colaborador do Jornal do Porto, Barbon foi morto a tiros em maio de 2007, em um bar localizado no centro da cidade.

O capitão da PM suspeito de ter ordenado o homicídio está preso preventivamente desde 3 de março de 2008, sob o argumento de que estaria intimidando testemunhas. A viúva de Barbon, Kátia Camargo, entrou para o “Programa de Proteção à Testemunha” em janeiro último, após receber ameaças.

No julgamento desta quarta-feira, 28, o advogado do policial sustentou que a manutenção de sua prisão preventiva não está suficientemente motivada, conforme o que dispõe a Lei nº 11.689/08, que alterou o artigo 413 do Código de Processo Penal.

O representante do Ministério Público presente à sessão, Wagner Gonçalves, defendeu a manutenção da preventiva:
—Pelo menos três testemunhas relataram que sofreram atentados cuja autoria é imputada aos policiais militares. Além disso, trata-se de crime grave, praticado em uma pequena cidade e a revogação da prisão dos acusados poderá gerar na população sensação pública de abandono da lei e desamparo completo, concluiu.

O relator do habeas corpus, Ministro Cezar Peluso, afirmou em seu voto que não há nenhuma ilegalidade flagrante.
—O decreto de prisão preventiva está muito bem fundamentado e os fatos que constituem causa da preventiva são graves. Trata-se da imputação a policiais militares de formação de uma quadrilha, a prática dos crimes e depois intimidação de testemunhas. E isso já seria suficiente”, afirmou o relator.

Os demais integrantes da Segunda Turma acompanharam voto de Peluso, e negaram seguimento ao habeas corpus.