STF adia julgamento da Lei de Imprensa


01/04/2009


O julgamento da ação em que o PDT pede a revogação da Lei de Imprensa foi suspenso no começo da noite desta quarta-feira, dia 1º, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, após a votação de dois ministros.

A sessão será retomada no próximo dia 15, com dois votos favoráveis a revogação de Lei 5.250/67. O STF analisará também o recurso em que é contestada a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista.

Após mais de três horas de voto, o relator do processo, Carlos Ayres Britto, atendeu ao pedido do PDT, sugerindo a revogação da lei, que foi editada em 1967, durante a ditadura militar:
— Se nenhuma lei pode ir além do que foi constitucionalmente aplicado livre e pleno, como ir além do livre e pleno? Que serventia tem a Lei de Imprensa se a Constituição hoje alcança o ponto máximo de proteção? Como ultrapassar o plenamente livre? Impossível. Só teria como serventia restringir, inibir, constranger, reduzir o espaço de movimentação.

Aires Britto sublinhou que não há espaço para o meio-termo ou a contemporização quando o tema é a imprensa.
—Ou ela é inteiramente livre, ou dela já não se pode cogitar senão como jogo de aparência jurídica.

O Ministro Eros Grau, que pediu para antecipar seu voto, seguiu o relator e também apoiou a revogação da lei.

O Deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), jornalista e Conselheiro da ABI, fez a defesa da ação em plenário:
—Requeiro que toda essa lei seja banida do mundo das leis, que desapareça a possibilidade de aplicar pena a jornalista sempre que houver causalidade com o direito do povo e que nós possamos ter um país onde o povo possa controlar o estado e não onde o estado possa controlar o povo como temos hoje.

Ele destacou ainda que a liberdade de expressão “não é um direito do acionista do jornal, mas um direito do povo brasileiro”.

Também defenderam a revogação completa da lei os advogados Juliana Vieira dos Santos, da ONG Artigo 19 Brasil, e Thiago Bottino do Amaral, representante da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), entidade que participa oficialmente do processo como amicus curiae

Bottino destacou que a ABI acredita que a lei de 1967 é incompatível com a Constituição, e que o que está em jogo não é apenas o direito de informar mas também de o público ter a informação:
—A liberdade de expressão e pensamento reflete no Estado democràtico de direito. A ABI pede a revogação de toda a lei.

Liminar

Em fevereiro do ano passado, os ministros da Corte concederam liminar que suspendeu a aplicação de 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa. Os juízes de todo o País estão proibidos de tomar decisões com base nos artigos suspensos.