Sindicato repudia censura em Rondônia


12/08/2011


O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Rondônia(Sinjor-RO) divulgou nota em protesto contra a decisão da Justiça de Rondônia que proibiu a Rádio Cultura FM, de Porto Velho, de citar o nome da empresa Engecom Engenharia, relacionando-a a qualquer problema na construção do Centro Político e Administrativo de Rondônia, o CPA, cujas obras foram paralisadas por suspeita de irregularidades.
 
O Juiz José Jorge Ribeiro da Luz, da 5ª Vara Cível, de Porto Velho, determinou que “os réus se abstenham de divulgar quaisquer informações que contenham os nomes dos autores, relativas a matérias ainda não consideradas definitivas judicialmente. O não cumprimento da presente decisão implicará aos réus em multa de R$ R$ 3 mil por cada (sic) informação divulgada em descumprimento…”
 
Na liminar, o Juiz descarta a hipótese de censura e cita um trecho recorrente em suas decisões anteriores sobre a interferência do Judiciário no trabalho da imprensa de Rondônia: “Não se trata de coibir ou tentar coibir os direitos de informações por parte da imprensa, quer seja escrita, televisada ou até pelos meios de comunicação pela rede mundial de comunicações via internet. Penso que o que se pode exigir é que todas as informações levadas ao público consumidor sejam idôneas e devidamente divulgadas após serem consideradas definitivas e caso não o sejam, que contenham a informação da precariedade delas. Infelizmente não é o que ocorre com parte de órgãos da imprensa em nosso país. Mas penso que é assim que deveria ocorrer. O que vemos, em alguns casos, é que a mídia coloca informações ao público que em algumas ocasiões não correspondem à verdade absoluta dos fatos que divulga. É verdade, que em alguns casos, há a retificação, mas o mal já foi feito com a divulgação de matéria não inidônea”.
 
A Engecom recorreu à Justiça no último mês de maio e pediu indenização por danos morais “por ter sofrido ofensas que causaram prejuízos materiais e morais depois de o radialista afirmar sem subsídio fático que a licitação da nova sede do Executivo possuía irregularidades”.
 
Segundo o jornalista Arimar Souza de Sá, que pretende recorrer da decisão, a construtora estaria vencendo “o filé das licitações” em Rondônia.
—O Juiz me amordaçou. Sinto-me aviltado no meu direito de comunicador.
 
O Diretor de Conteúdo da rádio Cultura FM, Carlos Geovane, disse que “se surpreendeu” com a decisão. Segundo ele, o programa “A Voz do Povo” é independente e de responsabilidade de Souza de Sá, que compra o espaço. 

Recentemente, o mesmo Juiz determinou a penhorara dos bens (computadores e outros equipamentos) de um site de notícias de Rondônia, decisão que foi suspensa pelo Tribunal de Justiça.
 
 
Veja a íntegra da nota Sinjor-RO
 
“O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Rondônia(Sinjor-RO) inconformado com a censura aplicada ao jornalista Arimar Souza de Sá pelo Poder Judiciário deste Estado repudia, de forma veemente, tais práticas que tentam retroagir ao período ditatorial. A função precípua da imprensa é informar, inclusive os desacertos da administração pública, especialmente, quando quem paga pelos desmandos é a sociedade.
 
Em nome da Diretoria deste sindicato, nos solidarizamos com o colega, esperando que o Poder Judiciário reveja tal medida que fere os princípios basilares da democracia. Porto Velho, 4 de agosto de 2011.
 
CARLOS ALENCAR
 
Presidente”  
 
 
*Com Rondoniaagora.com, rodoniadinamica.com, Consultor Jurídico, Folha.com.