10/03/2021
Entre os avanços mais recentes do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) em termos de garantia de direitos trabalhistas às mulheres jornalistas estão as cláusulas de assédio moral e sexual. As cláusulas são uma das poucas que tratam do assunto no país e valem para as mulheres empregadas em jornais e revistas da capital.
Desde junho de 2019, as jornalistas deste segmento possuem a previsão da instalação de um procedimento de combate ao assédio moral. Para tanto, a cláusula estabelece que o Sindicato dos Jornalistas disponha de um canal para o encaminhamento de denúncias, reclamações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos da categoria, de maneira fundamentada que, autorizado pela denunciante, será encaminhado para que a empresa apure os fatos e preste esclarecimentos. Tal cláusula garante que as empresas tenham conhecimento dos casos de assédio e empenhem esforços em resolvê-los.
Já no caso das jornalistas vítimas de assédio sexual por profissionais da empresa no local de trabalho ou no cumprimento da pauta, fica assegurado, àquelas que realizarem denúncia formal ao Poder Público, o sigilo de seu nome e outras informações que possam identificá-la. Já o assediador será punido nos termos da legislação trabalhista. A medida visa proteger as vítimas, evitando sua exposição. O Sindicato dos Jornalistas reivindica ainda que as jornalistas tenham estabilidade por demissão imotivada por até um ano após a realização da queixa-crime como forma de garantir que a profissional não sofrerá represálias por sua denúncia.
O objetivo do Sindicato é garantir que as cláusulas sejam estendidas às demais convenções. No segmento de rádio e TV, a discussão sobre a construção de uma cláusula específica para os casos de assédio moral e sexual ainda está atribuída à Comissão Paritária. Para as jornalistas dos jornais e revistas do interior, as cláusulas de assédio moral e sexual apenas recomendam a promoção, por parte das empresas, de seminários, palestras e campanhas de conscientização contra as práticas.
Para reduzir desigualdades e garantir direitos, o Sindicato dos Jornalistas negocia demais cláusulas nas Convenções Coletivas de Trabalho. Neste 8 de março, o SJSP destaca as cláusulas que garantem direitos às mulheres jornalistas nos diversos segmentos de atuação da categoria.
Cláusulas garantem direitos e combatem discriminação
Tanto o segmento de rádio e TV quanto de jornais e revistas do interior e da capital garantem a estabilidade à gestante no retorno ao trabalho. Enquanto em rádio e tv as mulheres têm estabilidade de 30 dias após o término do afastamento legal com permissão de conversão da estabilidade por indenização proporcional, as jornalistas do segmento de jornais e revistas tanto da capital quanto do interior têm estabilidade de até 60 dias após o término do afastamento, sem prejuízo do aviso prévio.
Já a cláusula de creche tem previsão de garantia tanto para homens quanto para mulheres que possuam a guarda legal dos filhos. Tal medida tem como objetivo garantir não apenas a igualdade de direitos, mas, principalmente, não atribuir à contratação das mulheres uma oneração diferente à contratação aos homens, impedindo a discriminação no momento da contratação. Dessa maneira, jornalistas homens e mulheres têm direito, em todos os segmentos, a creche no local de trabalho ou ao uso de creches conveniadas próximas ao local de trabalho. Caso não prestem atendimento aos filhos dos seus empregados, é facultado às empresas o pagamento, mediante comprovante, do auxílio creche. No caso dos jornalistas em rádio e TV, as empresas devem pagar mensalmente o valor de R$ R$ 388,31 para os filhos até 6 anos de idade. Já as empresas de jornais e revistas da capital, o pagamento mensal é de R$ 491 para filhos de até 7 anos que não estejam cursando o 1º grau e nas empresas de jornais e revistas do interior, o valor é de R$ 383,84 para filhos até 6 anos completos.
Já às mães adotantes, é garantida a licença maternidade por igual período às demais mães mediante apresentação do termo judicial correspondente no prazo de 30 dias da emissão. A licença tem início na data de entrega da criança e é suspensa em caso de revogação da adoção. Aos adotantes que não se enquadram nos termos da lei, é garantido aos jornalistas de jornais e revistas da capital e do interior uma licença remunerada de 5 dias consecutivos.
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