Senadores do PT querem mudar lei sobre informação


19/02/2019


O senador Rogério Carvalho (PT) e a bancada de seu partido apresentaram iniciativas para tentar anular as mudanças de regras que afetam a Lei de Acesso à Informação (LAI). As solicitações foram encaminhadas à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

O parlamentar apresentou Projeto de Decreto Legislativo (PDL 27/2019) propondo o cancelamento do artigo principal do decreto 9.690, que ampliou o número de servidores com poder para determinar o grau de ultrassecreto aos documentos públicos. Também através de PDL (22/2019), a bancada petista tenta cancelar o decreto presidencial em sua totalidade. Os nomes dos relatores e o prazo para a apresentação de emendas ainda não foram definidos.

“O decreto presidencial afronta princípios legais de participação, transparência e controle da gestão pública. Ou seja, violou diretamente os princípios democrático e republicano, em suas dimensões de participação, transparência e controle da gestão pública”, destacou Carvalho à Agência Senado.

Publicado em janeiro, o decreto permite a delegação para até quase 2 mil servidores (incluindo concursados e de indicação política) o poder de decretar sigilo de informações públicas. No grau ultrassecreto, a divulgação fica proibida pelo prazo de 25 anos, podendo ser renovada por igual período. Os documentos secretos têm sigilo assegurado por 15 anos.

Pela regra original, somente o presidente da República, o vice e ministros tinham esse poder. Alguns comandantes militares e chefes de missões diplomáticas e consulares tinham autorização para pedir isso, mas precisavam submeter sua decisão a seus ministros.

Os senadores também estudam a possibilidade de apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ou um Mandado de Segurança Coletivo para reverter a situação. O argumento é que o decreto afronta o direito à informação previsto no artigo 5º, inciso XIV da Constituição e contraria a LAI.

“Se o objetivo é combater a corrupção, os governos têm de mostrar suas contas e documentos. A partir do instante que um servidor não-concursado, indicado politicamente, de até terceiro escalão, possa decretar o sigilo por 15 anos de um documento, um contrato ou uma correspondência, todo o combate à corrupção está sob risco. O sigilo é uma exceção tão grande que somente alguns cargos da República têm essa prerrogativa. Não pode ser estendido para até 2 mil pessoas”, acrescenta Carvalho.

Fonte: Portal Imprensa