Sancionada lei em favor do diploma


21/01/2010


O Diário Oficial do Município de Belo Horizonte publicou nesta quarta-feira, dia 20, a sanção da Lei 9.825, de 19 de janeiro de 2010, que torna obrigatório o diploma de Comunicação Social, habilitação em Jornalismo, para os cargos de jornalista ou de assessor de imprensa nos poderes Legislativo e Executivo do Município de Belo Horizonte. A lei é originária do Projeto de Lei 667/09, de autoria dos Vereadores Adriano Ventura (PT) e Luzia Ferreira (PPS), Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte.

O PL 667/09 tramitou na Casa nas comissões de Legislação e Justiça e de Administração Pública, sendo aprovado em 2º turno durante reunião plenária realizada no dia 23 de dezembro último.

A Lei 9.825/10 estabelece a obrigatoriedade de diploma de Comunicação Social, habilitação em Jornalismo, aos profissionais contratados para os cargos de jornalista ou de assessor de imprensa, nos poderes Legislativo e Executivo, do Município de Belo Horizonte. A matéria tem o propósito de garantir a importância da formação acadêmica e técnicas aprendidas em faculdades especializadas. O diploma, dse acordo com o texto, representou um avanço para o desenvolvimento da profissão e pela qualidade da informação transmitida à sociedade.

Do texto original do Projeto de Lei, apenas o artigo 2º foi vetado pelo Prefeito Marcio Lacerda. O parágrafo em questão definia quais seriam os atos privativos do jornalista, o que ultrapassaria a competência do Legislativo.

*Com informações da Superintendência de Comunicação da Câmara Municipal de Belo Horizonte-MG.