22/06/2015
COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA JORNALISTAS
RELATÓRIO DA COMISSÃO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DIREITOS
HUMANOS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA – ABI
19 de junho de 2015
Em prosseguimento às propostas do documento “Ações para conter a crescente violência contra jornalistas”, aprovado na reunião de maio do Conselho Deliberativo da ABI, a Comissão de Liberdade de Expressão e Direitos Humanos manteve reuniões e contatos com diferentes entidades, entre as quais a FENAJ, ABRAJI e o Movimento Viva Santiago. Foram identificadas convergências em praticamente todas as propostas das diferentes entidades.
O relatório da ABI foi atualizado com informações a respeito das iniciativas propostas pelo Grupo de Trabalho dos Direitos Humanos dos Profissionais de Comunicação junto à Secretaria Nacional dos Direitos Humanos (Presidência da República). Este relatório, com o título “Barbárie contra jornalistas compromete Democracia brasileira” (Anexo 1), foi incorporado à agenda da audiência da FENAJ com o Secretário de Direitos Humanos, Pepe Vargas, realizada em Brasília no dia 11 de junho.
A Comissão da ABI também endossou o documento “Medidas para garantir segurança de comunicadores devem ser implementadas” (Anexo 2*), apresentado pela ABRAJI reunindo análises e sugestões de entidades como a FENAJ, Repórteres Sem Fronteiras, Comitê para Proteção de Jornalistas, International News Safety Institute e Artigo 19.
Este relatório assinala que sugestões já foram dadas ao governo há mais de um ano e que é preciso implementá-las. O referido Grupo de Trabalho listou, em seu relatório final, recomendações para diferentes poderes visando a mitigar a violência contra profissionais da imprensa. Até o momento, poucos itens da lista saíram do papel.
As propostas estão no âmbito das competências das seguintes instituições: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ministério da Justiça, ANATEL, Congresso Nacional, secretarias estaduais de segurança pública, Ministério Público do Trabalho, Conselho Nacional de Justiça, Colégio Nacional dos Procuradores Gerais, Colégio Nacional do Ministério Público, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e dos veículos de comunicação.
Entre as principais propostas do GT destaca-se a estruturação do Observatório da Violência contra Comunicadores de forma a possibilitar o tratamento das violações contra comunicadores no exercício profissional de forma plural de acordo com seu nível de gravidade e necessidades específicas de encaminhamentos, com base o seguinte tripé: a) Unidade de Recebimento de Casos; b) Sistema de Indicadores; e c) Mecanismos de Proteção aos Comunicadores.
Esta proposta preconiza a integração do Observatório ao fluxo do Sistema Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, bem como a participação efetiva das organizações de defesa da liberdade de expressão e de comunicadores na sua concepção e gerenciamento. As entidades signatárias do documento “Medidas para garantir segurança de comunicadores devem ser implementadas” reforçam as recomendações e exigem das autoridades que elas sejam de fato adotadas, sob pena de a sociedade brasileira continuar sofrendo o prejuízo causado por cada constrangimento, agressão ou morte de um comunicador.
A Comissão de Liberdade de Expressão e Direitos Humanos da ABI também apoiou a proposta de criação de um comitê independente para acompanhar e exigir celeridade e eficácia na implementação das medidas e sua operacionalização por parte das autoridades e órgãos públicos, formado exclusivamente por entidades representativas dos comunicadores e de defesa dos direitos humanos. Além da ABI, FENAJ, ABRAJI e do Movimento Viva Santiago, serão convidadas Repórteres Sem Fronteiras, Comitê para Proteção de Jornalistas, International News Safety Institute e Artigo 19, entre outras.
Além disso, a Comissão da ABI apresentou e / ou reiterou para discussão no âmbito do conjunto de entidades representativas dos comunicadores e de defesa dos direitos humanos as seguintes sugestões e observações:
– Seguro de vida e de renda temporária – A ABI, dentro da apólice de seguro coletivo para os seus associados, pretende oferecer aos jornalistas e profissionais de comunicação em geral que trabalham em áreas e coberturas de risco o acesso a este benefício. Esta medida visa, principalmente, àqueles que trabalham sem vínculo empregatício ou empresas de pequeno porte que não têm condições de arcar com este tipo proteção. A medida tem por objetivo proteger o profissional e sua família no caso de agressões e outras formas de violência.
– Objetivos do Observatório da Violência contra Comunicadores – Ampliação da definição de objetivos do Observatório para incluir violência, cerceamento e ameaça à atuação de comunicadores partindo de autoridades (polícia, justiça e qualquer outro setor ou instituição do poder público), empresas e entidades privadas, organizações, manifestantes e quaisquer outros agentes. Além disso, o conceito do Observatório deve ser expandido para compreender também o acompanhamento das medidas para responsabilização e punição dos agressores, além de receber, registrar e propiciar a agilização das providências por parte dos órgãos públicos.
– Canal de denúncias de comunicadores ameaçados de morte – A ABI considera prioritária a criação de um canal junto ao Ministério da Justiça para receber denúncias de comunicadores ameaçados de morte. A partir destas denúncias o governo tomaria providências para acabar com as ameaças ou proteger os profissionais com a vida em risco.
*ANEXO 2
Medidas para garantir segurança de comunicadores devem ser implementadas
A violência contra comunicadores é uma prática que merece repúdio e deve ser combatida de maneira veemente – especialmente em uma democracia, que tem na liberdade de expressão um de seus pilares.
De acordo com relatórios produzidos por organizações dedicadas à defesa da liberdade de expressão (como FENAJ, Repórteres Sem Fronteiras, Comitê para Proteção de Jornalistas, International News Safety Institute e Artigo 19), há quantidade significativa de casos de agressão contra comunicadores diretamente relacionados à atividade que exercem.
O relatório “Violência contra Jornalistas e Liberdade de Imprensa no Brasil”, produzido pela FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas), registra 145 ocorrências em 2014. A ONG Artigo 19, por sua vez, reúne 21 casos de violência contra comunicadores nesse mesmo ano no relatório “Violações à Liberdade de Expressão”.
Em 2015, a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) registrou 19 agressões contra jornalistas durante protestos – a maioria delas (11) foi cometida por policiais, sendo cinco intencionais (ou seja, o agressor sabia que estava atingindo um profissional da imprensa).
Mesmo levando em consideração que cada instituição usa diferentes metodologias para registrar casos de violência contra comunicadores, os números são impactantes.
Outro dado a ser considerado é o grau de impunidade dos autores e mentores desses crimes. Em relatório especial divulgado em 2014, o Comitê para Proteção de Jornalistas (CPJ) colocou o Brasil entre os 20 países do mundo em que há mais impunidade para autores de assassinatos de jornalistas.
Nesse cenário, é preciso adotar efetivamente medidas para garantir segurança para comunicadores exercerem suas atividades. Elas devem envolver tanto ações preventivas quanto reativas, de maneira a garantir condições de trabalho para jornalistas, blogueiros e comunicadores.
As sugestões já foram dadas, basta implementá-las. Em 2013, o Grupo de Trabalho “Direitos Humanos dos Profissionais de Comunicação no Brasil” criado no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República listou, em seu relatório final, recomendações para diferentes poderes visando a mitigar a violência contra profissionais da imprensa. Até o momento, poucos itens da lista saíram do papel:
Ao Poder Executivo Federal, no âmbito de suas competências:
Ao Poder Legislativo, no âmbito de suas competências:
Aos Poderes Executivos Estaduais, no âmbito de suas competências:
Aos Veículos de Comunicação, no âmbito de suas competências:
Ao Poder Judiciário e aos órgãos ligados às funções essenciais de Justiça, no âmbito de suas competências:
Ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), no âmbito de suas competências:
O Observatório da Violência contra Comunicadores
O GT Comunicadores propõe que o Observatório seja estruturado por um tripé que possibilite o tratamento das violações contra comunicadores no exercício profissional de forma plural de acordo com seu nível de gravidade e necessidades específicas de encaminhamentos. A estrutura mencionada será fundada por:
Unidade de Recebimento de Casos
Esta unidade deverá ter a capacidade de receber/acolher denúncias, e procurar interromper a situação de violação de direitos humanos e/ou garantir que esta seja devidamente apurada. Assim é preciso atuar em quatro níveis:
Mecanismos de Proteção
O Mecanismo de Proteção aos Comunicadores será uma linha do Sistema Nacional de Proteção que promoverá, quando necessário, medidas protetivas para comunicadores por meio de uma avaliação de casos e situações por pares, conhecedores das especificidades que os atingem. Sugerimos a adoção prioritária de mecanismos de proteção que garantam a permanência do comunicador no seu local de atuação, bem como a continuidade do exercício de suas atividades.
O Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos da Secretaria de Direitos da Presidência da República
Considerando que este relatório prevê a ampliação do Sistema Nacional de Proteção que vem sendo discutido no âmbito da SDH, tendo como foco o Programa Nacional de Defensores em razão de maior proximidade de seu formato com as necessidades específicas identificadas ao longo dos trabalhos do GT, trazemos abaixo um breve resumo sobre seu modelo de funcionamento atual.
O Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos da Secretaria de Direitos da Presidência da República (PPDDH/SDH) representa o compromisso do Estado Brasileiro de proteger aquelas e aqueles que lutam pela efetivação dos direitos humanos em nosso país. Criado em 2004 a partir também de uma recomendação do 47 CDDPH, tem como objetivo a adoção e articulação de medidas que possibilitem garantir a proteção de pessoas que estejam em situação de risco ou ameaça em decorrência de sua atuação na promoção ou defesa dos direitos humanos, buscando não apenas à proteção da vida e da integridade física dos defensores, mas também e principalmente incidir na superação das causas que geram as ameaças e as situações de risco.
Para a inclusão do defensor dos direitos humanos no Programa de Proteção são observados os seguintes requisitos: solicitação de avaliação, comprovação de que o interessado atue na defesa ou na promoção dos direitos humanos; identificação do nexo de causalidade entre a violação ou ameaça e atividade de defensor dos direitos humanos; anuência e adesão às suas normas.
As medidas protetivas do Programa compreendem articulações com os órgãos e entidades, públicas e privadas, visando à resolução de conflitos e a superação das causas que geram as ameaças; com os órgãos do sistema de justiça dos estados e da União para a defesa judicial e apoio no acompanhamento das violações; com os órgãos de segurança pública dos estados visando a garantia da segurança do defensor de direitos humanos e apuração das violações; de medidas psicossociais; de ações que possibilitem o reconhecimento da atuação do defensor de direitos humanos na sociedade; e, excepcionalmente, a retirada provisória do defensor do seu local de atuação em casos de grave ameaça ou risco iminente.
A Sociedade Civil Organizada, os órgãos do Governo Federal, do legislativo e do judiciário federal participam do programa por meio da “Coordenação Nacional”, órgão colegiado deliberativo do Programa que, dentre outras atribuições decidem sobre pedidos de inclusão e exclusão, sobre medidas protetivas a serem adotadas, além de diversos temas relacionados aos defensores de direitos humanos. Assim como previsto em recomendação deste relatório à SDH, a ampliação do Sistema Nacional de Proteção preverá uma adaptação do PPDDH a este novo objeto. Desta maneira serão incluídos os comunicadores ameaçados, independentemente de suas pautas, como público alvo do Programa, e as organizações da sociedade civil relacionadas ao exercício da liberdade de expressão e comunicadores, como integrantes da Coordenação Nacional do Programa.
As entidades signatárias deste documento reforçam as recomendações e exigem que elas sejam de fato adotadas, sob pena de a sociedade brasileira continuar sofrendo o prejuízo causado por cada constrangimento, agressão ou morte de um comunicador.