Procuradores dos Direitos do Cidadão de 26 estados e do DF entram com Notícia de Ilícito Eleitoral contra Bolsonaro


20/07/2022


O Procurador Federal dos Direitos do Cidadão e as Procuradoras e os Procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão signatários, integrantes do “Sistema PFDC” do Ministério Público Federal, com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, II, da Constituição de 1988; e nos arts. 1º, 2º, 5º, I, 11 a 16, e 74 da Lei Complementar nº 75/1993, vêm, respeitosamente, apresentar Notícia de Ilícito Eleitoral praticado, em tese, pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, conforme a seguir exposto.

Na data de ontem, dia 18 de julho de 2022, o Excelentíssimo Senhor Presidente do Brasil, Jair Messias Bolsonaro, proferiu discurso dirigido a Embaixadores de diversos países, em reunião realizada no Palácio da Alvorada, em Brasília-DF.

Em seu pronunciamento, o Presidente da República atacou explicitamente o sistema eleitoral brasileiro, proferindo inverdades contra a estrutura do Poder Judiciário Eleitoral e a democracia brasileira, em clara campanha de desinformação, o que semeia a desconfiança em instituições públicas democráticas, bem como na imprensa livre.

As informações falsas veiculadas durante a mencionada reunião pelo Presidente da República foram, de forma ágil, rebatidas pela Secretaria de Comunicação e Multimídia do Tribunal Superior Eleitoral, no exercício do seu papel institucional de combate à desinformação, no link

A conduta do Presidente da República afronta e avilta a liberdade democrática, com claro propósito de desestabilizar e desacreditar o processo e as instituições eleitorais e, nesse contexto, encerra, em tese, a prática de ilícitos eleitorais decorrentes do abuso de poder (reforçados pelo recente precedente do TSE, RO-EL 0603975-98, acima transcrito, datado de 17 de julho de 2022), com enfoque na propaganda e na desinformação praticadas (Resolução TSE nº 23610 de 2019, art. 9ºA).

Em face do exposto, os signatários representam a essa douta Procuradoria-Geral Eleitoral para que adote todas as providências cabíveis e consideradas necessárias para a completa apuração dos fatos acima narrados, considerando a missão constitucional de proteção da democracia atribuída ao Ministério Público brasileiro, bem como a necessidade de reforçar a independência da Justiça Eleitoral, como poder constituído, e de prestigiar o importante e competente trabalho de combate à desinformação que vem sendo diuturnamente realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Assinam Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e Procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão dos 26 Estados e do Distrito Federal