Procurador processa jornal de São João da Barra-RJ


28/07/2008


O jornalista Carlos Augusto Abreu de Sá, Diretor responsável pelo jornal São João da Barra, comunicou à ABI que o veículo está sendo processado pelo Procurador Geral de São João da Barra, Carlos Guilherme Machado dos Santos, por crime de calúnia. O jornalista foi intimado a comparecer à 2ª Vara Criminal do Município , no Estado do Rio, para uma audiência de pré-conciliação, no dia 9 de setembro.

Segundo Carlos Augusto de Sá o motivo da ação seria uma reportagem publicada em abril, sobre o pedido de investigação feito pelo Presidente do Rotary Club Internacional de São João da Barra, Alcides da Silva Santos, ao Ministério Público Estadual para Assuntos Difusos e Coletivos, questionando a compra, pelo Procurador, de um Mercedez-Benz 2008 preto, registrado no Detran com placa de Guarapari-ES MRX- 6661 e de um terreno (lote nº 6) no condomínio Privillege, em Campos do Goytacazes-RJ. Outras seis pessoas também terão que comparecer à Justiça devido a ações movidas pelo Procurador, devido a comentários que fizeram circular no Orkut sobre o caso.

Carlos Augusto de Sá se defende e diz achar estranha a atitude de Carlos Guimarães contra seu jornal, dizendo que o mesmo assunto já tinha sido noticiado pelo Correio de Domingo. O Diretor do São João da Barra acha que o seu único erro foi não ter ouvido na matéria o próprio Procurador, “apesar das inúmeras tentativas”:
— O que eu publiquei foram notícias que já circulavam na cidade sobre a suspeita levantada contra o Procurador Carlos Guimarães pelo Presidente do Rotary Club, pedindo provas ao Ministério Público de que não estaria ocorrendo uso indevido do erário. No meu caso, acho que estou sendo vítima da lei da mordaça. O Procurador é irmão da Prefeita Carla Machado e alega que a matéria tem conotação política para prejudicá-la nas próximas eleições.

O Presidente do Rotary informou ao jornal que o seu pedido de investigação ao MP deveu-se à suspeita de que “pode estar havendo mau uso do dinheiro público em ambas as transações”:
— A remuneração de um ocupante de cargo público, mesmo sendo de Procurador municipal, é incompatível com o bem adquirido, mesmo que ele nada gastasse com moradia, alimentação e outras necessidades básicas — diz Alcides da Silva Santos.