Pré-sal e o gás: A luta prossegue no Senado


23/06/2009


Realmente, entre os muitos assuntos que envolvem o interesse nacional, as nossas reservas de petróleo, já conhecidas internacionalmente como pré-sal, colocam-se como ponto principal dos estudos e observações que foram levadas à consideração do grupo de trabalho interministerial constituído pelo Governo. O trabalho final deverá ser apresentado até o fim deste mês ao Presidente Lula, que o encaminhará ao Congresso para os devidos fins, ou melhor, para que ali possa vir a ser editado um novo marco regulatório e adequado modelo que venha a servir de paradigma na exploração e produção de petróleo e gás natural, decorrente da descoberta da nova província pré-sal.
 
Do que se presume face às pequenas indiscrições ou vazamentos, é que nos parece venha a ser levado em consideração o sistema de regras usadas na Noruega (O Globo, 7 de junho de2009), no que diz respeito à partilha da produção, mas consideramos que embora o assunto seja complexo nada poderá sobrepor-se ao Brasil em resolvê-lo dentro do seu direito de autodeterminação.

Uma maravilhosa oportunidade está sendo dada ao Brasil de criar condições para fortalecer-se, expandindo-se, promover um outro ciclo social que abranja os seus quatro pontos cardeais, amalgamando em benesses e distinções as pessoas que o habitam, com melhor participação de renda, ao auferirem os lucros do Estado em razão dos grandes investimentos que poderão e deverão ser feitos em educação, saúde, habitação e segurança. Será também grande momento para que as nossas Forças Armadas, sejam decididamente aparelhadas para o sagrado dever de defender sua pátria, quando necessário se fizer. 

A retro-imagem nos dá um certo auge de alegria ao julgarmos que nos será dado um outro status de vida; todavia, sem generalizarmos, será que os nossos representantes nas Casas do Congresso possuirão alto nível de conhecimento para o trato e desenvolvimento de assuntos tão complexos? Será que poderão distinguir e separar os interesses externos, representados pelos lobistas internacionais infiltrados nas duas Casas, os quais de alguma forma influenciarão na feitura das novas leis que se esperam, amparados que estarão pelo poder econômico que “remunerará” seus defensores e prosélitos? 

Em termos de debates, há de separar-se as inclinações da sistemática adotada na atual marco regulatório contrariado pelo neoliberalismo predatório representado pela Lei nº 9.478/97, que alterou a Lei nº 2.004/53 e que deve dar lugar a um sistema nacionalista, sem viés demagógico, que corresponda pura e simplesmente aos interesses da nação, amparado por uma legislação competente, altamente garantida por uma linguagem jurídica internacional, que não dê condições para futuras querelas. 

E é aí que não podemos e não devemos mais mantermos nossa apatia, a fim de que venha a ser dado um destino certo a essa riqueza que deverá, a nosso ver, ter a sua orientação e controle submetidas ao Estado e à Petrobrás no que tange ao papel desta última como empresa estatal. 

A nossa visão deverá estar voltada doravante para o Congresso, onde estará em discussão não a possibilidade de quebra do monopólio estatal do petróleo e gás pertencentes à União. O que se espera dos senhores componentes da CPI é que defendam e justifiquem a melhor forma de que venha o citado monopólio a ser cumprido, na hipótese de a Petrobrás vir a exercer, como esperamos, em nome da União, as operações do pré-sal . 

Cremos que tal ato “seria” considerado soberano, uma vez que, dentro do que prescreve a Constituição, a União pode, a seu critério e se assim desejar, contratar a execução do monopólio nas operações do pré-sal pela Petrobrás, sem qualquer outra participação. A hipótese é perfeitamente justificável, considerando-se, ainda, os trabalhos realizados pela empresa e o alto grau de conhecimentos que possui na área do petróleo e gás, mais que justificados. 

Ao considerarmos, ou melhor, ao julgarmos da possibilidade de que o Congresso examine o assunto em profundidade, estará tendo a oportunidade de contribuir para uma legislação competente que esclareça definitivamente, posições dúbias, como por exemplo restrições à hipótese de a Petrobrás agenciar, face á sua configuração, o monopólio da União. 

Esperamos e isso nos parece primordial que a CPI se aprofunde no que estabelece a Lei nº 9.478, a nosso ver já prejudicial desde que alterou a Lei nº 2.004/53. Havemos de considerar, contudo, que a União agiu corretamente e com visão altamente patriótica quando fez retirar 41 blocos que seriam licitados no 9º Leilão, ao considerar que não teria sentido leiloar áreas sem risco, como no caso do pré-sal. Porém, quando a Aepet (Associação de Engenheiros da Petrobrás) encaminhou, com o apoio do Governador Roberto Requião, uma Ação de Inconstitucionalidade do art. 26 da Lei nº 9.478, com os magistrais votos posteriores dos Ministros Ayres de Brito e Marco Aurélio Mello, o Presidente Lula, inexplicavelmente (entrevista concedida pelo engenheiro Fernando Siqueira ao jornal A Verdade em julho de 2008, ano 8, nº 96), juntou-se aos lobbies internacionais e derrubou a ADI. 

O assunto marco regulatório vem-se arrastando desde 2008, quando a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou requerimento do Senador Renato Casagrande para realização de audiência pública destinada a discutir o atual sistema em uso. 

Há muito o que se debater na CPI do Marco Regulatório – A documentação é farta e dará ensejo a que os senhores congressistas possam comprovar aos seus eleitores a sua eficiência ou inutilidade. 

Por último, que a nova estatal do Ministro Edson Lobão não saia das profundezas do oceano enigmático de suas considerações, uma vez que a Petrobrás, por si só, poderá cuidar, como sempre fez, quer da sua tecnologia na exploração do petróleo, como também do controle das suas finanças na arrecadação de valores que lhe sejam devidos. Bernardino Capell Ferreira é jornalista, escritor e sócio da ABI. 

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Bernardino Capell Ferreira, sócio da ABI, é engenheiro e administrador de empresas.