Porte de armas para
quem cobre área policial


09/05/2019


Decreto do presidente Jair Bolsonaro publicado hoje (8) no Diário Oficial facilita o porte de arma para profissionais de diversas áreas. Entre elas, jornalistas que atuem na cobertura policial. O decreto 9.785/2019 regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

A lista inclui também advogados do setor público, políticos durante o mandato, agentes de trânsito, moradores em área rural, conselheiros tutelares, oficiais de justiça, caminhoneiros, funcionários de empresas de segurança privada e transporte de valores, caçadores e colecionadores de armas e outras categorias.

 

Com o porte, a pessoa pode transportar a arma fora de casa. As exigências para obtenção da autorização são: não ter antecedentes criminais nem estar respondendo inquérito ou processo criminal, ter pelo menos 25 anos, ter capacidade técnica e psicológica para usar arma de fogo, ter residência fixa e ocupação lícita. E a partir de agora, a Polícia Federal só pode recusar alguma solicitação se comprovar documentalmente que os fatos apresentados pelo interessado “não são verdadeiros”.

 

A mudança na legislação sobre porte de armas foi uma das bandeiras defendidas por Bolsonaro durante a campanha eleitoral. O decreto foi assinado ontem (7), quando o presidente falou sobre o assunto.

 

Na ocasião, porém, ele não citou o aumento amplo de categorias com direito a obter o porte.

Acesse a íntegra do decreto 9.785/2019.

 

Fonte: Portal Imprensa