PF apreende material de repórter sem justificativa legal


Por Igor Waltz*

20/05/2013


Polícia Federal apreende equipamentos de jornalista durante reintegração de posse.

Polícia Federal apreende equipamentos de jornalista durante reintegração de posse.

Durante uma ação de desocupação de indígenas Terena da fazenda Buriti, na tarde do último sábado, 18 de maio, em Sidrolândia, Mato Grosso do Sul, o delegado Alcídio de Souza Araújo, da Delegacia de Defesa Institucional (DELINST), Superintendência Regional de Polícia Federal no Estado, apreendeu um notebook e um gravador profissional de áudio do jornalista do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Ruy Sposati, que, assim como outros profissionais de comunicação, cobria a ação.

Segundo o jornalista, Araújo se negou a protocolar a apreensão ou a dar qualquer justificativa legal do ato e, em nenhum momento, apresentou qualquer ordem da Justiça ou de órgão competente para busca e apreensão de equipamentos, que seguiriam em posse da PF.

A fazenda foi ocupada por indígenas desde a última quarta-feira, 15 de maio. De acordo com o Cimi, há um histórico de ilegalidades nos despejos das comunidades Terena. Particularmente na Terra Indígena Buriti, em 19 de novembro de 2009, mesmo havendo decisão judicial favorável a posse da comunidade, os indígenas foram violentamente despejados por cerca de 30 fazendeiros e 60 policiais militares. Por temerem que a história se repetisse, os indígenas solicitaram a presença de uma delegação de observadores externos, no sentido de coibir possíveis violações por parte dos aparelhos de repressão do estado.

Ruy conta que chegou à ocupação por volta das 13h acompanhando uma comitiva de observadores externos composta por Cimi, Comissão Permanente de Assuntos Indígenas da Ordem dos Advogados do Brasil, Comissão Pastoral da Terra, Centro de Defesa dos Direitos Humanos do Mato Grosso do Sul e outras instituições, que foram ao local para verificar possíveis violações de direitos humanos.

Ainda segundo o jornalista, por volta das 16h30, a Policia Federal chegou para participar das negociações pela saída dos indígenas da fazenda, objeto de uma liminar de reintegração de posse concedida pela Justiça. Ruy e outros profissionais da imprensa se aproximaram para acompanhar a conversa, permanecendo a uma certa distância para fotografar o local.

Neste momento, o oficial de Justiça, que cumpria a ordem de despejo, apontou Ruy ao delegado como sendo fotógrafo do Cimi. “Eu estava me afastando quando fui alcançado pelo delegado Araújo, que pediu minha identificação e iniciou a revista da minha mochila”, afirmou. Sem justificativa, o delegado tomou seu computador e gravador. De nada teria adiantando o protesto do jornalista, que se identificou como membro da imprensa no exercício legal de sua profissão. “Ele só dizia que atuava no Estado há vários anos e nunca tinha ouvido falar do Cimi, como se isso fosse alguma justificativa para pegar minhas coisas”, afirma Ruy.

Sobre o fato de o jornalista ser membro de uma organização social, é preciso reforçar que o Cimi não é réu nem consta de nenhum inquérito que justifique apreensão de equipamentos.

Advogados afirmam que a ação de Araújo é ilegal porque não havia ordem judicial de busca e apreensão, o jornalista não cometeu nenhum ato que justificasse interrogatório e não há nada no Código de Processo Penal que embase seu comportamento. Ao contrário, o artigo 3º, item J, da lei 4.898 (Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal), afirma que constitui abuso de autoridade “qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional”.

Este não é um caso isolado. Durante a ocupação indígena do plenário da Câmara dos Deputados, em abril deste ano, o jornalista Renato Santana, editor do jornal Porantim, jornal impresso mensal do Cimi, foi espancado pela polícia legislativa enquanto realizava cobertura da ação. Na ocupação indígena da usina hidrelétrica Belo Monte, em maio, jornalistas que cobriam o caso foram expulsos pela Polícia Militar e pela Força Nacional, através de uma decisão judicial, e o jornalista de nossa entidade foi multado em mil reais por ter realizado a cobertura dos acontecimentos. Em relação a todos estes casos, entraremos com medidas judiciais e denúncias cabíveis com mandado de segurança na Justiça, representações no Ministério Público Federal e na Corregedoria da Polícia Federal.

Veja abaixo o momento da ação:

* Com informações do Blog do Sakamoto e Brasil de Fato.