Órgão especial do TJ-RJ reafirma a validade da posse da Direção da ABI


05/08/2013


O cabo Bezerra informa a Mario Jacobskind, conselheiro da ABI, que foi chamado à sede da entidade por membros da Chapa Vladmir Herzog (Foto: Daniel Mazola)

O cabo Bezerra informa a Mario Jacobskind, conselheiro da ABI, que foi chamado à sede da entidade por membros da Chapa Vladmir Herzog (Foto: Daniel Mazola)

Em decisão divulgada nesta terça-feira, 30 de julho, e proferida em mandado de segurança ajuizado pela ABI, o Desembargador Antônio Eduardo Ferreira Duarte, membro do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, restabeleceu na integralidade a posse dos eleitos para a Diretoria da Casa, ocorrida em 20 de maio de 2013, e “os plenos poderes de gestão e administração da entidade”.

É este o inteiro teor da decisão do Desembargador Antônio Eduardo Ferreira Duarte:

“TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Órgão Especial

Mandado de Segurança nº 040485-86.2013.8.19.0000

Relator: Desembargador Antônio Eduardo Ferreira Duarte

Decisão

1- Defiro a liminar para que seja anulado o ato coator que concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0030250-60.2013.8.19.0000, até o julgamento final da presente ação mandamental. Com o presente deferimento da liminar, ficam restabelecidos na integralidade a posse dos eleitos para a diretoria da ora impetrante, ocorrida em 20/05/2013 e os plenos poderes de gestão e administração da entidade.

O direito líquido e certo se encontra configurado no fato de que sem a posse dos eleitos, a ora impetrante não pode realizar movimentações de cunho financeiro no tocante ao pagamento de tributos e dos salários de seus funcionários, permanecendo totalmente acéfala. Também por isso, vê-se nesse aspecto, a configuração do periculum in mora a exigir a concessão da medida antecipatória.

2 – Defiro prazo de 15 (quinze) dias, contados de 22/07/2013 para a juntada do mandato outorgado aos advogados da impetrante.

3 – Oficie-se à autoridade apontada como coatora, requisitando as necessárias informações e dando ciência do deferimento da presente liminar.

4 – Oficie-se ao Juízo de primeiro grau para igual efeito, ou seja, informar o deferimento da medida.

5 – Em seguida, à douta Procuradoria de Justiça.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 2013”

Poucas horas antes de conhecida essa decisão, os ex-Diretores Domingos Meirelles e Orpheu Santos Salles se declararam reinvestidos nos cargos de Diretor Econômico-Financeiro e Diretor Administrativo, embora seus mandatos, nos termos do Estatuto Social da Casa, estejam extintos desde 13 de maio passado. Orpheu, que chegou a se sentar à mesa do atual Diretor Administrativo, Fichel Davit Chargel, tentou fazer que a Polícia Militar do Estado invadisse a ABI, a pretexto de garantir que fosse empossado. Com esse fim, dirigiu solicitação ao 5º Batalhão da PM, que destacou uma patrulha para o saguão do edifício-sede da ABI. Questionado sobre a origem do pedido de policiamento, um dos responsáveis pela patrulha, Cabo Bezerra, informou que partira dos “oposicionistas”.

Em face da decisão da Juíza Maria da Glória Oliveira Bandeira de Mello, de determinar a suspensão da reunião ordinária que o Conselho Deliberativo da ABI faria a partir das 15 horas, os Presidentes do Conselho e da Diretoria, Pery Cotta e Maurício Azêdo, convidaram os Conselheiros presentes a realizarem uma reunião informal como simples associados. A suspensão da sessão do Conselho fora pleiteada pelos autores da  ação contra a ABI, Domingos Meirelles e Paulo Jerônimo de Souza.

Foi esta a segunda tentativa que Meirelles e Orpheu fizeram de assumir o controle da ABI. No dia 24 de julho, quarta-feira, eles simularam que estavam de posse de uma decisão judicial que os transformava em diretores da Casa. Depois de intimidar os funcionários da ABI, exigindo-lhes que entregassem documentos da Tesouraria, a dupla encenou que estava examinando a documentação da Casa, em poses para o fotógrafo Osmar Amicucci Gallo, que os acompanhava.

Em seguida, Meirelles chamou o elevador e se dirigiu ao 13º andar, para fingir que fiscalizava as obras de reforma ali em andamento.

A farsa só foi encerrada depois que a advogada da ABI, Dra. Maria Arueira Chaves, do escritório Siqueira Castro Advogados, manteve contato pelo telefone com o advogado de ambos, Dr. Jansen dos Santos Oliveira, e fez ver que a atuação de Meirelles e Orpheu carecia de fundamento legal.