OAB lança livro que debate liberdade de imprensa e novas formas de censura no Brasil


20/12/2021


Publicado no Portal Imprensa

A Comissão de Liberdade de Imprensa da OAB São Paulo lançou esta semana o livro “Liberdade de Imprensa Contemporânea“.

Editada pelo Instituto Palavra Aberta, a obra foi organizada por Marina Draib, Daniela Pegoraro e Patricia Blanco e reúne artigos de membros da comissão, como Lourival J. Santos, André Marsiglia, Evandro Andaku e Maurício Joseph Abadi, que debatem e propõem soluções para os desafios e dificuldades que a imprensa brasileira tem enfrentado.

O lançamento aconteceu na capital paulista e contou com um debate com a presença dos jornalistas Leonardo Sakamoto e  Sonia Blota.
Presidente da Comissão, Carlos Augusto Silva dos Santos lembra no prefácio do livro que, segundo levantamento da Repórteres sem Fronteiras, em 2021 quase metade da população mundial, cerca de 3,9 bilhões de pessoas, está privada de acesso à informação e ao jornalismo.
“Atualmente, o Brasil ocupa a 111ª posição, entre 180 países, na Classificação Mundial da Liberdade de Imprensa, passando de país aberto para a categoria liberdade de imprensa restrita. Este cenário consolida a tese de que o acesso à informação não é tolhido pela falta de recursos tecnológicos ou financeiros, mas sim pela falta da liberdade de imprensa, causada pela agudização do autoritarismo frente à censura em todas as suas formas.”
Novas formas de censura
André Marsiglia, que também integra a comissão, analisou em seu artigo as novas modalidades de censura à atividade jornalística. Em sua visão, a censura clássica e escancarada praticada na ditadura militar foi substituída por formas mais elaboradas, como perseguição judicial contra jornalistas e veículos de imprensa, que inibem e desestimulam o acesso do cidadão ao jornalismo.
O autor destaca que grandes empresários e a classe política muitas vezes recorrem à Justiça para amputar matérias jornalísticas com pedidos liminares de retirada de conteúdo, além de solicitações de direito de resposta “que mais buscam um palanque do que a reposição da verdade”.

De 1953, a lei que garante a liberdade de imprensa no Brasil dá ao cidadão a possibilidade de criar ou ter acesso a diversas fontes de notícias, sem interferência do Estado.  A liberdade de expressão está ligada ao direito de manifestação do pensamento. O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define esse direito como a liberdade de emitir opiniões, ter acesso e transmitir informações e ideias, por qualquer meio de comunicação.

O novo livro da Comissão de Liberdade de Imprensa da OAB São Paulo pode ser acessado gratuitamente neste link.