O pré-sal e sua regulação


12/05/2009


O pré-sal se distingue com a continuidade de nossa luta de 50, apoiada que foi (e nós estávamos presentes) no dístico O petróleo é nosso. No presente momento, convenhamos, a mesma luta se trava nos bastidores do País. 

Não temos mais o Conselho Nacional do Petróleo, órgão inicialmente presidido por um homem da envergadura moral, acima de qualquer dúvida, do Marechal Horta Barbosa e com uma composição em seus quadros de militares e civis de alta expressão — essa entidade respeitável foi extinta pelo Presidente Collor e substituída por uma simples agência, à qual se obriga hoje a Petrobrás a entregar seus informes e estudos os mais sigilosos. 

A crise econômica que atingiu o mundo se nos apresenta em um momento no qual nos foi concedida a dádiva celestial, digamos assim, de encontrarmos, face à luta da nossa Petrobrás, uma reserva de petróleo, denominada pré-sal, com um volume estimado pelos técnicos da empresa em cerca de 90 bilhões de barris, o que equivale, ao preço atual do petróleo, a US$ trilhões; se considerarmos que outras reservas poderão ser encontradas, tal volume poderá ser acrescido, colocando-nos, então, na posição de quarto produtor mundial, logo atrás da Arábia Saudita, Irã e Iraque. 

O assunto de momento é o aguardo das alternativas que serão propostas pela comissão interministerial encarregada de apresentar resultados de suas observações, concernentes às diretrizes que serão alinhadas para composição do novo marco regulatório que passará a reger o setor — embora já realizados alguns encontros entre membros da citada comissão, coordenada pelo Ministro das Minas e Energia Edison Lobão, os estudos ainda não foram concluídos, considerando-se que inúmeras questões terão que ser resolvidas. 

Enquanto várias instituições sociais já começam a articular-se na interpretação do que deverá ser feito com relação ao marco regulatório,as multinacionais atuam com seus lobbies – lutando pela permanência do mesmo em seus moldes atuais, que lhes vêm dando condições de lucros excepcionais,como aquele que expressa a Lei nº 9.478/97, pela qual a União assina contratos de concessão para a pesquisa e a lavra, mas o produto dessa lavra é de propriedade do concessionário, sendo a parte do Governo paga em royalties (5%) e mais participações especiais que são de 40%, apenas no Brasil, uma vez que no mundo “a média de recebimento dos países, proprietários e exportadores de petróleo é de 84%”. (Aepet – Fernando Siqueira)
 
Medidas outras e críticas bem conceituadas foram apontadas no magnífico trabalho do Presidente da Associação dos Engenheiros da Petrobrás, Fernando Siqueira, publicado pela ABI em seu jornal de fevereiro do presente ano, de nº 338. Concluímos que decisões concernentes ao início da produção em regime comercial do pré-sal estarão ligadas às conclusões governamentais em razão dos estudos finais da comissão interministerial, embora o Presidente Lula já tenha declarado que pretende aprovar uma nova regulamentação para a lei do petróleo. (O Globo de 5 de maio de 2009) 

Não nos adiantaremos em discutir os aspectos tão bem apreciados no texto sob o título Há dedo estrangeiro na lei do petróleo, de Siqueira, quando proferiu seu discurso de posse da Aepet — apenas desejaríamos que nacionalistas interessados em expurgar da nossa vida política e econômica os “vendilhões do templo” lessem e discutissem os termos das Leis números 2.004/53 e 9.478/97 apontadas que foram por Siqueira, o qual nos revelou que estaria disposto a levar a sua palavra às instituições civis e militares que desejarem obter maiores esclarecimentos sobre o pré-sal. Aguardemos.

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Bernardino Capell Ferreira, engenheiro, economista e administrador de empresa, é sócio da ABI.