Irregularidades anulam eleição da Mesa Diretora
do Conselho Deliberativo


22/06/2014


A Diretoria da ABI reunida no dia 09 de junho de 2014, deliberando sobre os procedimentos adotados na última reunião do Conselho Deliberativo,  com base no item II do artigo 42 do seu Estatuto, ou seja, cumprindo e fazendo cumprir as regras da Casa,  constatou a existência de novas e graves irregularidades que comprometeram a validade da referida sessão. A convocação da reunião de 27 de maio de 2014 destinava-se ao cumprimento da seguinte ordem do dia:

1)      Eleição e posse da Mesa do Conselho Deliberativo;

2)      Eleição dos membros da Comissão Eleitoral de acordo com item 4o. do artigo 5o. do Regulamento Eleitoral;

3)      Relatório da Comissão de Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos;

4)      Assuntos Gerais.

A principal irregularidade constatada pela Diretoria ao examinar o livro de presença da sessão do Conselho realizada no dia 27 de maio de 2014 foi a inexistência do quórum estabelecido na segunda parte do parágrafo segundo do artigo 30 do Estatuto  da ABI, que determina: “As reuniões serão instalados em primeira convocação, estando presentes pelo menos metade mais um dos Conselheiros e,  em segunda convocação, com o mínimo de um terço dos Conselheiros”. Na referida sessão estavam presentes apenas 12 Conselheiros efetivos, quando o quorum mínimo seria de quinze. Não bastasse a inobservância do quorum mínimo determinado pelo Estatuto da Casa, a Diretoria constatou também que houve assunção de forma irregular de sete conselheiros suplentes, quando na verdade deveriam ser efetivados apenas quatro conselheiros, número correspondente ao de membros do CD falecidos, a saber: José Gomes Talarico; Fritz Utzeri; Maurício Azêdo e Rodolfo Konder. Chamou ainda atenção da Diretoria a forma açodada como foi redigida a Ata da referida sessão, bem como a tentativa de publicá-la dias depois no site da Entidade. O procedimento correto, caso a reunião tivesse obedecido as regras do Estatuto, seria a aprovação da Ata somente na próxima reunião do Conselho, quando os presentes teriam oportunidade de oferecer ou não as alterações no texto que julgassem necessárias. Além da pressa manifestada na imediata divulgação da Ata, sem que  seu conteúdo tivesse sido aprovado pelo plenário da reunião prevista para o dia 24 de junho de 2014, a mesma ainda contempla outras irregularidades passíveis de impugnação, como a revogação da punição  de suspensão de 60 dias, imposta pela Diretoria aos Associados  Mario Augusto Jakobskind e André Louzeiro, por graves ofensas ao Presidente da ABI e a outros dois diretores. A punição imposta a esses associados só poderia ser reconsiderada através de uma Assembleia Geral Ordinária, na forma do item IV do artigo 21 do Estatuto. Os dois associados continuam, portanto, suspensos. A formação da Comissão Eleitoral, aprovada pela referida reunião, não obedeceu também o que determina o artigo 5o. do Regulamento Eleitoral da ABI. Os seus dois últimos integrantes só podem ser indicados após os registros das chapas que estiverem concorrendo a eleição. Como ainda não há registro de nenhuma chapa, essa indicação foi realizada de forma irregular e considerada, portanto nula pela Diretoria. Apesar de constituída em total desacordo com o Regulamento eleitoral, a referida Comissão Eleitoral jamais se reuniu. Diante do exposto, a Diretoria comunica ao seu corpo social que tomará as medidas cabíveis  a fim de evitar que novas irregularidades venham a ocorrer nas reuniões do Conselho, fazendo valer as responsabilidades que lhe foram atribuídas pelo Estatuto da Casa.