ABI qualifica a decisão do
TSE como inconstitucional


26/10/2014


Rio, 25 de outubro de 2014

A Associação Brasileira de Imprensa qualifica como inconstitucional a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que impediu a Editora Abril de veicular qualquer tipo de publicidade sobre a edição da revista Veja que circula esta semana. A intervenção do TSE, além de extemporânea, fere a liberdade de imprensa, agride o Estado de Direito e conspurca os princípios que regem a atividade econômica em nosso País.

A concessão da liminar, sob o pretexto de que a chamada de capa da revista “viola a isonomia que deve existir entre os candidatos”, não tem qualquer amparo legal. O argumento sustentado pelo Procurador Eleitoral Rodrigo Janot de que a capa não passava de ” propaganda eleitoral irregular ” é inconsistente e falacioso.

Ao estampar a denúncia do doleiro Alberto Youssef, em sua chamada de capa, a revista apenas exerceu o papel de bem informar seus leitores sobre um tema de interesse público.

As agressões cometidas também contra a sede da Editora Abril, em São Paulo, são igualmente condenáveis num regime democrático. A História tem mostrado como manifestações de intolerância política dessa natureza costumam terminar. Nosso passado recente é rico de exemplos do que sempre acontece quando a imprensa é impedida de cumprir sua missão.

Domingos Meirelles

Presidente da ABI