Nota de repúdio às prisões arbitrárias durante a Copa


15/07/2014


Na véspera da final da Copa do Mundo, o principal debate não é sobre quem será o possível campeão, mas sim sobre se temos ou não democracia em nosso país. A Justiça expediu 26 mandados de prisão contra professores, jornalistas, radialistas, midiativistas e outros cidadãos, além de mandados de apreensão de dois adolescentes, por conta da participação destes em manifestações e da articulação de novos protestos para os próximos dias. O ato repete prisões que ocorreram também na abertura da Copa.Tal atitude nos afasta cada vez mais de um Estado Democrático onde o direito à liberdade de expressão e manifestação deve ser garantido amplamente. Por conta disso, as entidades e militantes abaixo assinados repudiam a ação policial e fazem questão de frisar algumas questões relevantes:

1- O advogado criminalista Lucas Sada, do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro, cuida do caso da radialista Joseane de Freitas, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), presa neste sábado (12/07) sob a alegação de formação de quadrilha armada, assim como todos os outros presos. O advogado relatou que Joseane apenas participou de duas manifestações, a mais recente realizada em Copacabana por ocasião da abertura da Copa do Mundo. Ela e os outros presos no Rio serão encaminhados ao Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu. Este fato reforça características típicas de Estado de exceção que estamos enfrentando nos últimos dias.

2- A Polícia permitiu acesso exclusivo para os jornalistas a serviço da mídia corporativa empresarial, impedindo jornalistas e comunicadores independentes de fazerem a cobertura da ação. Esse fato revela uma atitude antidemocrática e fere a liberdade de expressão e de imprensa, caracterizando uma violação aos direitos humanos.

3- Outra violação de Direitos quase se concretizou com a autorização para que os jornalistas que tiveram acesso às dependências da Cidade da Polícia filmassem e fotografassem os presos políticos, mesmo sem haver nenhuma condenação aos suspeitos. Sem maiores explicações, a polícia desistiu de apresentar os detidos. Repudiamos a imposição desse tipo de tarefa pelas empresas aos jornalistas, que viola o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros. Tal repúdio se dá porque a atitude da polícia e também das empresas que em outros casos já publicaram imagens se impõe como uma violação aos Direitos Humanos dos presos políticos, e um ataque à Cláusula de Consciência do mesmo Código, que garante o direito de os profissionais se negarem a tarefas antiéticas.

4 – Ao chegar à Cidade da Polícia para verificar denuncia de cerceamento ao trabalho dos jornalistas, a diretora do sindicato Gizele Martins foi impedida de ter acesso às dependências da delegacia. Do lado de fora, ela comprovou que jornalistas independentes e comunicadores foram de fato proibidos de entrar na unidade.

Diante desse cenário, é necessário restabelecermos o Estado Democrático de Direito com garantia da liberdade de expressão, manifestação e imprensa. Não podemos admitir, a pretexto da garantia da ordem, o cerceamento de direitos e a prisão daqueles que participam de protestos e lutam por suas causas, ideais e sonhos de uma sociedade mais justa, livre e democrática.

Assinam:

Associação Brasileira de Imprensa – ABI

Associação Mundial de Rádios Comunitárias – Amarc
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro
Sindicato dos Radialistas do Estado do Rio de Janeiro