Nossos Clubes e a responsabilidade esportiva


03/05/2010


Posso afirmar que raramente temos notícias de clubes bem administrados no Brasil. Em caso contrário o noticiário é farto. São gestões temerárias, distantes das previsões, ditas legais, na administração das coisas publicas.
Nossos clubes, apesar de serem entidades privadas, movimentam recursos públicos, e atuam diretamente sobre a paixão de multidões. É portanto inegável a responsabilidade social que transcende àquela da iniciativa privada clássica. 

Posso abordar a questão em termos genéricos, mas não me permito deixar de lembrar alguns aspectos em evidência no meu querido Fluminense Futebol Clube, como por exemplo: 

1. Um quadro social, em termos numéricos, muito tímido (apenas 14.688 sócios em 2009), diante da grandeza histórica do Clube, bem como suas conquistas. 

2. As atividades dos esportes olímpicos, diante das Olimpíadas RIO – 2016, são acanhadas. 

3. As questões trabalhistas em curso carecem de transparência, e demonstram certa inabilidade na área de Administração de Pessoal. Entretanto, contribuem para o aumento progressivo das despesas, diante do frágil suporte financeiro. 

4. A questão do marketing muito me aflige. O FFC tem aproximadamente cerca de 200 (duzentos) produtos licenciados; no entanto, não chega a arrecadar R$ 700 mil/ano. A marca é forte. Estaria sendo mal trabalhada e/ou os contratos foram mal pactuados? 

5. O próprio Conselho Fiscal observou que a atual diretoria não constituiu provisões para as contingências trabalhistas; o Balanço Patrimonial e suas demonstrações contábeis não refletem adequadamente a situação econômica, financeira e administrativa do nosso Tricolor. 

Quem nunca de deparou com noticiário abordando estas questões em outros clubes? 

É hora de se dar um basta! 

Há cerca de três décadas atuo na administração pública. O gestor público atua sob leis, dentre as quais destaco a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que limita a ação do agente público, impondo princípios às ações deflagradas, como a transparência, controle e fiscalização, além, naturalmente, de preconizar sanções diversas. 

Para pôr fim a este marasmo administrativo e financeiro, que poderá conduzir nossos clubes à insolvência, proponho a criação da Lei de Responsabilidade Esportiva. 

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Antônio Carlos Flores de Moraes é Conselheiro do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro–PUC-Rio.