Ministro classifica como graves denúncias contra RedeTV!


Por Igor Waltz*

07/08/2013


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O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, confirmou que recebeu na última segunda-feira, 5 de agosto, uma carta do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de São Paulo pedindo a cassação da concessão dada à RedeTV!. Ele disse nesta terça-feira, 6 de agosto, que a carta foi encaminhada pelo Planalto ao seu ministério.

O ministro diz não ter estudado ainda o teor do documento, mas afirmou que, se confirmada a falta de pagamento do INSS aos funcionários, a situação será considerada preocupante. “Acho grave e ruim [a suposta irregularidade da ‘RedeTV!’], principalmente se for a parcela de INSS que é descontada do trabalhador, porque aí é apropriação indébita. Mas eu preciso examinar”, disse o ministro.

No documento, enviado à presidente Dilma Rousseff no final do mês passado, a entidade afirma que a empresa está sonegando impostos e deixando de pagar direitos dos trabalhadores.

Em nota, a RedeTV! informou que está “absolutamente em dia com suas obrigações trabalhistas. O que ocorre é que a emissora já venceu uma batalha de dez anos em que foi julgada, em última instância, não sucessora das dívidas da TV Manchete”.

No documento, a entidade afirma que a empresa desconta o INSS dos trabalhadores mas não repassa ao governo, configurando sonegação de impostos. Além disso, o FGTS dos trabalhadores não é pago e, em casos de demissão, ninguém recebe as indenizações devidas.

Segundo Sérgio Ipoldo, diretor-coordenador do sindicato, a empresa também está atrasando salários dos trabalhadores contratados no regime pessoa jurídica, além de proibir os empregados de tirar férias.

Segundo ele, esses são motivos mais que suficientes para que a concessão da Rede TV!, renovada pelo governo no ano passado, seja cassada. “Se não cumpre a concessão, que o governo casse e dê para outro. Não dá é para ver o dono chegar de helicóptero e a pessoa não receber o vale alimentação”, afirmou Ipoldo.

De acordo com Edson Amaral, diretor de formação do sindicato, trata-se do último recurso para que o problema tenha uma solução. “Estamos pedindo que uma nova empresa assuma a Rede TV!, da maneira que está não é possível ficar. A emissora não tem responsabilidade com suas obrigações e como é o governo quem dá a concessão, é ele que precisa intervir nisso”, afirmou.

Desde o início do ano passado, com a saída do “Pânico”, um dos principais programas da grade da emissora, uma série de problemas começou a ser evidenciado. A Rede TV! perdeu o programa para a Band, depois de ter atrasado quatro meses de salário de todos os participantes. O atraso de pagamento era o mesmo sofrido pelos demais apresentadores e produtores dos programas feitos pela emissora – e hoje, mais de um ano depois a condição continua similar.

Recentemente, a Rede TV! se livrou de assumir a dívida da extinta TV Manchete.  A Justiça chegou à conclusão que a emissora não era sucessora da emissora anterior e, portanto, não deveria arcar com as dívidas trabalhista, tributária e cível da rede de televisão.

Para Amaral, a companhia agora usa como argumento a decisão e alega que não acumula nenhum problema trabalhista. “O que não é verdade, toda essa crise atual foi gerada pela Rede TV! e não tem nada a ver com a Manchete”, disse. O processo contra a emissora foi elaborado por Sérgio Ipoldo Guimarães, coordenador do sindicato, e  Arnaldo Marcolino, diretor da entidade.

O caso

Diante dos episódios dos últimos anos, o sindicato enviou carta à presidente Dilma Rousseff pedindo a cassação da concessão da emissora. Em resposta, a Presidência da República afirmou que, pela natureza do assunto, o documento seria encaminhado ao Ministério das Comunicações.

Protocolada em Brasília, a carta menciona a “desastrosa administração da antiga proprietária (TV Manchete Ltda) e a postura ‘ainda pior’ da atual dona da concessão do Canal 09 [de São Paulo], a TV Ômega Ltda, que tem como nome fantasia Rede TV”. Ainda de acordo com a entidade, a situação do veículo de comunicação é caótica.

No documento, quatro pontos foram ressaltados pelo sindicato para justificar o pedido:

1- Embora proceda ao desconto do INSS mensalmente dos salários dos empregados, o que inclusive constitui crime de apropriação indébita, não repassa tais valores aos cofres da Previdência Social. Por óbvio a empresa também não recolhe sua cota parte das contribuições previdenciárias a Previdência Social.

2- A empresa não procede ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados;

3- Os trabalhadores demitidos não recebem suas verbas rescisórias, não tem FGTS, a multa de 40% depositados e sequer têm disponibilizadas as guias para requerimento do Seguro-Desemprego;

4- Embora proceda aos descontos da Contribuição Sindical dos salários dos trabalhadores, não as repassa a Entidade Sindical, a Federação, a Central Sindical e ao Ministério do Trabalho, sendo que simplesmente se apropria de tais valores”.

*Com informações da Folha de S. Paulo, portal Comunique-se e revista Exame.