Lula anuncia decisão sobre Battisti nesta quinta


29/12/2010


O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta quarta-feira, 29, que já tomou a decisão em relação ao caso Battisti, e que o anúncio deverá ser feito nesta quinta-feira, dia 30.
 
“Já tomei a decisão, mas só posso anunciar depois que assinar”, disse Lula aos jornalistas, durante o lançamento da pedra fundamental da refinaria Premium II, no Ceará.  

O Presidente voltou a afirmar que levará em conta o parecer da Advocacia-Geral da União(AGU) e a decisão do advogado-geral, Luís Inácio Adams, favorável à permanência de Cesare Battisti no Brasil.

 
Battisti está preso no Brasil desde 2007, aguardando decisão judicial sobre o pedido de extradição requerido por autoridades italianas. O ex-militante do grupo de esquerda Proletários Armados pelo Comunismo (PAC) é acusado de cometer quatro assassinatos entre 1977 e 1979, na Itália, onde foi julgado à revelia e condenado, em 1993, à prisão perpétua.
 
Foragido da Justiça italiana desde 1981, quando foi condenado, Battisti seguiu para a França, onde o então Presidente François Mitterrand lhe concedeu a condição de refugiado, desde que abandonasse a luta armada. Anos depois, com a mudança de Governo, o Presidente Jacques Chirac ordenou a extradição. Battisti decidiu, então, fugir para o Brasil.

Após ser preso no Brasil, o Estado italiano solicitou sua extradição às autoridades brasileiras, causando mal-estar diplomático. O caso chegou a ser discutido por Lula e pelo Primeiro-ministro italiano, Silvio Berlusconi, que defende a extradição do ex-militante.

Em janeiro de 2009, o então Ministro da Justiça Tarso Genro concedeu o status de refugiado político por entender que o italiano sofreu perseguição em seu país. A decisão irritou o Governo italiano que recorreu ao Supremo Tribunal Federal(STF), que, em novembro de 2009, autorizou a extradição de Battisti, porém definiu que a decisão final caberia ao Presidente da República.

Com o status de refugiado, Battisti passaria a ter direito ao benefício previsto no artigo 33 da Lei 9.474/97. Esse dispositivo determina que o reconhecimento da condição de refugiado obsta o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.