Lei obriga Governos a divulgar orçamentos


05/06/2009


Agora é lei: a União, os estados e municípios desde 27 de maio estão obrigados a divulgar na internet informações relativas aos seus orçamentos, como despesas, receitas e transferências.

A lei complementar foi sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e abrange o Executivo, inclusive Prefeituras; Legislativo, incluindo Assembléias e Câmaras de Vereadores; além do Judiciário.

O ato da Presidência da República determina que a execução orçamentária deverá ser divulgada em tempo real, ficando estabelecido que o Poder Público promova audiências públicas de consulta à população, para elaboração de todas as leis referentes aos sistema orçamentários, como Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Fica estabelecido ainda que os partidos políticos, sindicatos, associações e pessoas físicas terão direito de denunciar aos Tribunais de Contas a não-disponibilização dos dados do orçamento.

Com relação aos prazos de adequação à nova lei, fica estabelecido que a União, estados e municípios com mais de 100 mil habitantes têm um ano para se enquadrar nas novas regras. No caso das cidades com população entre 50 e 100 mil o prazo é de dois anos. Aquelas com menos de 50 mil habitantes terão quatro anos. O descumprimento da nova lei implicará a proibição de que o ente federativo faça novas operações de crédito.