Lei de Imprensa será julgada em abril


24/03/2009


O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 1º do próximo mês, o julgamento da ação impetrada pelo PDT em fevereiro de 2008, que pede a extinção da Lei de Imprensa. Na ocasião, através de liminar, o STF suspendeu a vigência de 20 dos 77 artigos da lei.

No último mês de março, o órgão prorrogou a validade da liminar que estabeleceu que juízes de todo o País usassem regras do Código Penal em substituição aos artigos da Lei de Imprensa que não estão em vigor.

O tema será julgado agora em definitivo, com a discussão em plenário de cada um dos dispositivos da legislação.

Na mesma data, o STF deverá julgar a ação que questiona a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão. Há mais de dois anos, o Presidente do tribunal, Gilmar Mendes, concedeu liminar permitindo que os profissionais que já atuavam sem ter o registro no Ministério do Trabalho — obtido através do diploma — continuassem trabalhando.