Legalidade da prisão de jornalista é questionada


20/05/2011


A cada dia vem-se tornando mais dramática a situação de José Diniz Júnior, 66 anos, dono do jornal Matéria Prima, que circula em Taubaté (SP). Ele foi condenado pela segunda vez a um ano e nove meses de prisão em regime semi-aberto, por injúria e difamação, numa ação criminal movida pelo advogado Antônio Luís Ravani, que tinha sido cancelada em 2007, porque se baseava nos dispositivos legais da antiga Lei de Imprensa (nº 5.250/67), que foi derrubada pelo Superior Tribunal Federal, seguindo parecer do Ministro Carlos Ayres Britto.
 
 
Quando foi condenado pela primeira vez, José Diniz chegou a ficar 80 dias na cadeia, mas como a lei foi extinta o crime foi prescrito em fevereiro de 2008, a condenação anulada e o jornalista foi posto em liberdade. Acabou sendo solto depois que o Juiz da Vara de Execuções Criminais, Luiz Geraldo Sant’Ana Lanfredi, reconheceu que a prisão tinha sido arbitrária, porque a pena já estava prescrita.
 
 
O magistrado seguiu o parecer do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, que cancelou os 22 artigos da Lei de Imprensa e determinou que fossem suspensos todos os processos até então encaminhados à Justiça, com base nos dispositivos legais da extinta legislação.
 
 
Só que para surpresa de José Diniz e dos advogados de defesa, o Juiz Flávio Oliveira César, da 1ª Vara Criminal de Taubaté, mudou o encaminhamento do caso. Como as ações criminais tinham sido formuladas com base em três dispositivos legais que foram julgados extintos, a partir do fim da Lei de Imprensa, o juiz, por iniciativa própria, deu prosseguimento à ação penal e aplicou um dispositivo legal que não tinha sido requerido pelos solicitantes. Diniz então foi novamente condenado e está desde o dia 1º de abril cumprindo pena no presídio Magalhães Noronha, em Tremembé, no interior paulista.
 
 
Questionamento
 
 
A forma como o Juiz Flávio Oliveira César deu encaminhamento ao processo vem sendo questionada pelos advogados de defesa, sob a alegação de que foi uma decisão “estranha”, em se tratando de um caso de ação civil privada, na qual o reclamante é que formula o pedido de condenação:
— A atitude do juiz é discutível porque se trata de uma ação penal privada. Para embasar a sua sentença ele teria que se restringir ao pedido do ofendido, diferentemente do que acontece em casos de ação penal pública, quando é o Estado, representado pelo Ministério Público, que oferece ao magistrado a orientação da acusação, disse André Luiz M. de Araújo, um dos advogados de José Diniz Júnior.
 
 
Proclamada a sentença, Diniz teve que voltar para a prisão. A defesa entrou com recurso pedindo a revisão da decisão e que fosse dado ao jornalista o direito de responder em liberdade, mas o pedido foi negado pela Justiça de São Paulo. E para piorar a sua situação, Diniz ainda corre o risco de ser atingido por uma segunda condenação, devido a outra queixa-crime por injúria, calúnia e difamação movida contra ele pelo Delegado José Luiz Miglioni, de Taubaté.
 
 
 
Desafetos
 
 
 
Na ação criminal que moveu contra José Diniz Júnior o advogado Antônio Luís Ravani alega que o jornalista o “atacou com inverdades”, por meio de notas publicadas no jornal Matéria Prima. Os dois presidiram o Esporte Clube Taubaté. Diniz nos períodos de 1989 a 1990 e de 1993 a 1994. Já Antônio Ravani assumiu a Diretoria em três períodos, entre os anos de 1997 e 2003.
 
 
Segundo a antiga advogada de defesa de Diniz, Ana Lúcia de Oliveira Martins, ele e Ravani passaram a se desentender porque o jornalista teria noticiado acusações de que o advogado quando presidiu a agremiação teria feito “apropriação indébita”. Depois, em outra nota, referindo-se à atuação do advogado em um processo, Diniz supostamente o acusou de ter passado “todo o serviço para o colega que foi contratado pela parte contrária ao processo”.
 
 
Já na notícia-crime do delegado José Luiz Miglioni contra Diniz, o motivo foi a publicação de um artigo com o qual o policial disse que se sentiu ofendido. O jornalista negou a autoria do texto afirmando que este teria sido escrito por Flávio Marques Silva, então Presidente do Taubaté Country Club e desafeto de Miglioli. Flávio negou ser o autor, o que à época levou a Justiça a decidir pela condenação do proprietário do Matéria Prima.
 
 
Exagero
 
 
 
Em relação ao processo nº 174/07, relativo à ação movida por Antonio Luis Ravani, houve a condenacão definitiva com trânsito em julgado (não cabe mais recurso, salve habeas corpus), e a pena é de um ano, nove meses e doze dias de detenção em regime semiaberto. O advogado responsável pela defesa entrou com um pedido de habeas corpus, que foi negado pela 3ª Câmara da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
 
 
O pedido de habeas corpus foi formulado pelo advogado Ary Bicudo, que alegou ilegalidade condenatória da aplicação do dispositivo legal que não constava da queixa-crime do ofendido. Ele informou que vai encaminhar outra solicitação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
 
 
José Diniz agora aguarda o resultado de outro processo (nº 1856/09), cujo requerente é o delegado José Luiz Miglioli. Se for condenado jornalista terá que cumprir uma pena de um ano e oito meses de prisão pelo crime de calúnia, e mais dez meses de detenção por difamação.
 
 
Tanto os familiares de José Diniz Júnior, quanto os advogados de defesa acham que a sua prisão foi um ato exagerado, uma vez que lhe foi negado o direito de recorrer em liberdade. Em relação a esse aspecto, o advogado André Luiz M. de Araújo disse que ao analisar os dados do processo fica evidente que a intenção dos acusadores “é sem dúvida a restrição da liberdade de José Diniz Júnior”.
 
 
 
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