Lance! é condenado a indenizar juiz de futebol


11/08/2010


O Juiz Alessandro Oliveira Felix, da 51ª Vara Cível da Capital, condenou o jornal Lance! a pagar R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais, ao árbitro de futebol Wagner Tardelli de Azevedo. O jornal publicou reportagem sobre suspeita de suborno e manipulação de resultado nos jogos do Campeonato Brasileiro em 2008, o que levou a Confederação Brasileira de Futebol, por cautela, a substituí-lo na partida final, disputada entre Goiás e São Paulo.
 
Para o Juiz Alessandro Oliveira, a imprensa possui importante papel como órgão formador da consciência do povo. Mas, de acordo com ele, para o exercício adequado da liberdade de imprensa, o emissor não pode ultrapassar os limites fixados na Constituição Federal, em especial o respeito aos direitos da personalidade.
 
“É pertinente acrescentar que as informações e notícias, veiculadas pelos meios sociais de comunicação, devem ser analisadas mediante uma pré-investigação própria, onde levará em consideração a ética, para que não se cometam injustiças e ofensas por fatos distorcidos ou pela não pertinência da sua publicação”, afirmou o juiz na sentença. 
 
O juiz destacou também que os fatos narrados no processo geraram tensão, ansiedade e angústia ao autor, desequilibrando seu estado emocional e gerando-lhe abalo psicológico, devendo a parte ré responder por essa irregularidade. Cabe recurso da decisão.
 
De acordo com os autos, a ação foi ajuizada pelo árbitro, que já não atua como tal, em março deste ano. Segundo ele, as “matérias deturpadas e tendenciosas, chamativas e de interpretação dúbia”, fizeram com que os leitores acreditassem que ele estava cometendo corrupção passiva. Ainda segundo o autor do processo, as reportagens causaram sérios danos morais à sua imagem perante o meio social e profissional. 
Essa é a segunda condenação que a publicação sofreu em menos de uma semana sob o fundamento, de que extrapolou os limites constitucionais do direito de informação.
 
Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que condenou o jornalista Juca Kfouri e a Arete Editorial a indenizarem o treinador de futebol Vanderlei  Luxemburgo em R$ 9,6 mil por danos morais.
 
Para o desembargador Erickson Gavazza, a notícia publicada no jornal Lance!, sob o título “É ruim chamar Luxemburgo”, “extrapola os limites do direito de informar e criticar”. Cabe recurso.
 
* Com informações do TJ-RJ e do Consultor Jurídico.