Justiça Federal anula pedido para derrubar Comissão da Verdade


Por Igor Waltz*

15/01/2014


A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), no Rio de Janeiro, decidiu por unanimidade negar a tentativa do coronel reformado Pedro Ivo Moézia de Lima de anular a lei que criou a Comissão Nacional da Verdade – CNV. A tese acatada foi a de que seria juridicamente impossível o andamento de ação popular pedindo a declaração de inconstitucionalidade de uma lei, sendo necessária para esse tipo de processo a existência concreta de ato ilegal e lesivo ao patrimônio público.

A decisão, de dezembro de 2013, foi publicada nesta terça-feira, 14 de janeiro, no Diário da Justiça Federal da 1ª Região. O juiz federal Souza Prudente, do TRF-1, entendeu que o autor não conseguiu demonstrar quais atos citados na petição inicial poderiam causar lesão ao patrimônio público, à moralidade administrativa ou ao patrimônio histórico e cultural. Para o relator, a ação limita-se a sondar a existência de atos contra bens imateriais.

“O pleito autoral equivale à de lei em tese, em flagrante usurpação de competência do egrégio Supremo Tribunal Federal, para efetuar o controle em abstrato de constitucionalidade das leis”, afirmou Souza Prudente.

Ex-integrante do Doi-Codi, o coronel da reserva Pedro Ivo Moézia de Lima é apontado por vitimas da ditadura e seus familiares como um dos torturadores. Ele apresentou em dezembro de 2011 o pedido para anulação da Lei 12.528/2011, que cria a CNV, pois segundo o coronel, a legislação “é parcial, tendenciosa, discriminatória, fere princípios constitucionais que norteiam a Administração pública e, acima de tudo, é ilegal e lesiva ao Patrimônio Público”.

A comissão foi criada para apurar violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, sendo vinculada à Casa Civil e composta por sete integrantes nomeados pela Presidência.

O coronel recorreu ao TRF-1 depois que a 17ª Vara Federal do Distrito Federal extinguiu o processo antes mesmo de julgar o mérito, por avaliar que a ação popular não pode ser apresentada por alguém que é contrário a todo o conteúdo de uma lei. Seria preciso a denúncia concreta de um ato ilegal, segundo a juíza federal Maria Cândida de Almeida. A magistrada disse ainda que a Lei 12.528/2011 “tem, sim, o objetivo precípuo de esclarecer fatos recentes da nossa história, que culminaram em graves desrespeitos aos direitos humanos”.

Lima foi um dos autores do manifesto Alerta à Nação, assinado por militares que classificaram a comissão como “revanchismo explícito” e “afronta à Lei da Anistia”. Na ação popular, ele afirmou que a lei já nasceu “viciada”, pois a presidente foi militante de organizações que atuaram durante o regime militar, denominadas por ele como “terroristas”.

*Com informações do site ConJur e jornal O Globo.