Justiça condena secretária de Estado a indenizar jornalista


12/07/2016


A secretária Adriana Vandoni, condenada a indenizar o jornalista Enock Cavalcanti (detalhe)

A secretária Adriana Vandoni, condenada a indenizar o jornalista Enock Cavalcanti (detalhe)

O 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá condenou a secretária do Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção, Adriana Vandoni, a pagar R$ 4 mil ao jornalista Enock Cavalcanti, a título de indenização por danos morais.

Segundo o site Folha Max, o jornalista acusou a secretária de difamá-lo quando Vandoni ainda mantinha no ar o blog “Prosa e Política”, atualmente desativado.
Enock ressalta que a secretária publicou uma matéria afirmando que ele atuou como funcionário “fantasma” no Senado Federal, quando era servidor do gabinete da então senadora Serys Slhessarenko (PRB) – que, na época, era filiada ao PT.

“Afirma a parte reclamante que a parte reclamada fez veicular matéria jornalística, a qual teria atacado sua imagem, imputando-lhe fatos desonrosos acerca de sua vida profissional. Relata que a matéria do blog “Prosa & Política” não teria como objetivo a simples informação, mas teria o intuito de denegrir sua imagem”, diz trecho da ação.

A publicação diz que, de acordo com os autos, Enock, que também tem uma pagina de notícias e opinião na internet (Página do E), teria criticado o então senador Pedro Taques (PSDB) – na época filiado ao PDT – por ter em seu quadro de funcionários no Senado a filha do empresário Júnior Mendonça (envolvido na Operação Ararath), Ariane Mendonça.

Adriana Vandoni, conforme relatou Enock Cavalcanti, saiu em defesa do atual governador do Estado, Pedro Taques (PSDB), e acusou o jornalista de ter recebido do Senado sem trabalhar regularmente.

O site Folha Max acrescenta declaração de Vandoni: “Nada foi feito às escondidas ou de fachada. Diferente do jornalista Enock Cavalcanti, que foi, durante anos, funcionário fantasma do gabinete da então senadora petista Serys, a Ariane bate ponto no Senado. Trabalha todo santo dia”.

Enock afirmou que a publicação teve o objetivo de “macular” sua imagem, já que não teria o objetivo de simplesmente transmitir notícia ou informação jornalística.

Em sua defesa, a secretária de Estado alegou que Enock também faz publicações caluniosas contra ela, em seu blog pessoal.

Decisão

Em sua decisão, a juíza Patrícia Ceni afirmou que Enock Cavalcanti juntou aos autos documentos que comprovaram sua prestação de serviços ao Senado Federal.

A magistrada ainda disse ter ficado comprovado que a publicação de Adriana Vandoni feriu a moral do jornalista.

“Por simples verificação das provas trazidas nos autos, há como chegar à conclusão alegada pela parte reclamante de que a reclamada teria lhe ofendido moralmente”, declarou.

“A matéria no blog realizou a afirmação de que a parte reclamante praticou crime contra a administração pública, o qual geraria dano e prejuízo ao erário, como disciplinado na lei 8429/92, fato não comprovado e com evidente propósito de gerar dano ao destinatário das alegações”, completou.