ABI critica juiz que proíbe O Povo de citar magistrado


17/11/2016


jornalopovo

 

A Associação Brasileira de Imprensa expressou  profunda preocupação com a volta da censura à imprensa, exumada através de censura prévia na decisão do Juiz José Coutinho, de Fortaleza, em proibir o jornal O POVO de fazer reportagens sobre o magistrado Francisco Chagas, investigado sob acusação de vender  sentenças no Ceará. O titular daquela Vara exige ainda a remoção de todo o material jornalístico armazenado no site do jornal sobre a chamada Operação Expresso 150, que investiga o referido magistrado.

Juiz proíbe O Povo de falar em colega acusado de corrupção

ABI critica censura a jornal em citar magistrado

O advogado do Grupo de Comunicação O POVO, Will Robson Sobreira, afirmou que o veículo vai recorrer da decisão por entender que o interesse público deve ser sempre prioridade na produção do material jornalístico. “As notícias que estão sendo publicadas (envolvendo o nome do juiz) estão sendo feitas com critério, com os cuidados necessários exigidos pela lei, tudo nos termos da Constituição Federal do País”, ressaltou Sobreira que recebeu a intimação com “preocupação”.

O diretor-geral de Jornalismo do O POVO, Arlen Medina Néri, criticou a determinação por avaliar como uma forma de intimidação da liberdade de expressão. “É um típico caso de censura prévia judicial. Uma afronta à democracia e ao Estado Democrático de Direito que tem na Justiça um de seus pilares básicos. O POVO vai recorrer. E mais – vai denunciar esta agressão à liberdade de expressão a todas as entidades brasileiras e internacionais que monitoram este tipo de intimidação ao pleno exercício da liberdade de imprensa”, afirmou.

Segue a Nota Oficial da ABI:

 

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2016.

NOTA OFICIAL

A Associação Brasileira de Imprensa expressa profunda preocupação com a volta da censura à imprensa, exumada através de intempestiva decisão do Juiz José Coutinho Tomaz Filho, da 10ª Vara Cível de Fortaleza, ao proibir O POVO de fazer reportagens sobre o Juiz Francisco Chagas Barreto Alves, acusado de negociar a venda de habeas corpus no Estado do Ceará. O titular daquela Vara exige ainda a remoção de todo o material jornalístico armazenado no site do jornal sobre a chamada Operação Expresso 150, que investiga o referido magistrado.

A ABI entende que o despacho do Juiz José Coutinho, representa inaceitável retrocesso diante da legislação em vigor, além de ameaçar a liberdade de imprensa, o livre acesso à informação e de configurar grave ofensa à Constituição da República.

A sociedade não tolera e jamais pactuará com arranjos judiciais que assegurem privilégios corporativos em flagrante litígio com o Estado Democrático de Direito. Esperamos que esse deplorável episódio estimule reflexões e ajustes urgentes no âmbito do Judiciário para que seja evitada a repetição de atos dessa natureza.

A ABI está convencida de que o Tribunal de Justiça do Ceará restabelecerá os mandamentos da nossa Carta Magna, cassando a determinação de um juiz que agiu com base em princípios que se acreditavam sepultados em nosso País.

 

Domingos Meirelles

Presidente da ABI

*Publicado em: 16 nov, 2016 às 19:49