Judicialização predatória: tribunais orientados a ter cautela após denúncia da ABI


11/02/2022


Por Rogério Marques, conselheiro da ABI

 

Uma vitória da liberdade de expressão. Assim pode ser definida decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir de denúncia apresentada pela Associação Brasileira de Imprensa. Por unanimidade, o plenário do CNJ aprovou recomendação aos tribunais brasileiros para que tenham cautela com a chamada judicialização predatória. 

De autoria do ministro Luiz Fux, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ato Normativo classifica como judicialização predatória o ajuizamento em massa de ações no território nacional, com pedido e causa semelhantes, em face de uma pessoa ou um grupo específico de pessoas, a fim de inibir a plena liberdade de expressão. “É apenas uma sinalização, mas já serve como sinalização para que tenhamos essa mesma postura em todo o Judiciário, disse o ministro Luiz Fux.

                            ESCRITOR SOFREU AÇÕES EM MASSA  

Na recomendação, aprovada no dia 8 de dezembro, o CNJ orienta os tribunais, entre outras medidas, a analisar eventual má-fé dos autores das ações em massa, para que a pessoa alvo dessas ações possa se defender judicialmente. Luiz Fux afirmou que “o acesso à Justiça é um direito que não pode ser usado de maneira frívola, indiscriminadamente, de maneira a dificultar o pleno exercício da liberdade de expressão”.

O Conselho Nacional de Justiça adotou a medida a partir de denúncia apresentada pela Associação Brasileira de Imprensa ao Ministério Público Federal em novembro de 2020, num caso envolvendo comentário no Twitter feito pelo escritor João Paulo Cuenca. 

Através do escritório de advocacia Nicodemos & Nederstigt, a ABI pediu que o MPF abrisse inquérito para apurar uma suposta perseguição ao escritor por pastores da Igreja Universal do Reino de Deus. Em outubro de 2020, o jornal Folha de São Paulo, onde Cuenca já foi colunista, mostrou que nas dezenas de processos de indenização movidos por seguidores da Igreja Universal contra o escritor há petições com textos idênticos e trechos que mostram o uso de modelos de redação, indicando uma ação orquestrada.         

                                         O MOTIVO DAS PETIÇÕES       

As petições foram apresentadas à Justiça após Cuenca ter publicado em junho no Twitter que “o brasileiro só será livre quando o último Bolsonaro for enforcado nas tripas do último pastor da Igreja Universal”, parafraseando texto do autor do século 18, Jean Meslier. Os escritos originais de Meslier trazem a afirmação de que “o homem só será livre quando o último rei for enforcado nas tripas do último padre.

Ao se defender, Cuenca disse que a postagem é uma sátira de uma metáfora que já foi utilizada por inúmeros autores, e que nunca teve intenção de incentivar qualquer tipo de violência.

Na ocasião, os advogados do escritor contabilizaram mais de 120 ações por danos morais protocoladas em cidades de 21 estados. A soma dos valores pedidos nos processos passava de R$ 2 milhões.

A Igreja Universal negou a acusação de Cuenca de que a instituição estaria coordenando a apresentação das ações judiciais. Disse que seus integrantes “têm autonomia para tomar suas próprias decisões quanto à sua vida privada”.

                                          ABI: DIREITO DO CIDADÃO

Na petição enviada à Procuradoria Regional dos Direitos Humanos do Cidadão do Rio de Janeiro, a ABI, representada pelo escritório Nicodemos & Nederstigt, sustenta que “o autor João Paulo Cuenca apenas manifestou pacificamente sua opinião política, exercendo seu direito como cidadão brasileiro da livre manifestação de pensamento e opinião”.

No relatório em que defende a necessidade de uma recomendação aos tribunais, com relação à judicialização predatória, Luiz Fux informou que o ajuizamento das chamadas “demandas opressivas” tem sido crescente. “Por conseguinte”, disse o ministro, “é imperioso que o Poder Judiciário adote cautelas para mitigar os danos decorrentes da judicalização predatória até que a questão seja definida ulteriormente pelo Poder Legislativo”.