Jornalistas são absolvidos de acusação de calúnia contra procurador da República


19/12/2014


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, absolveu o diretor da revista eletrônica Consultor Jurídico, Márcio Chaer, e o jornalista Fernando Porfírio da acusação de calúnia contra o procurador da República de São Paulo Roberto Antonio Dassié Diana. Ele questionava a reportagem “Medo da verdade mobiliza parceiros de Protógenes”, na qual é citado.

Na matéria, publicada no dia 6 de fevereiro de 2009, eram expostas as ações de órgãos públicos para romper investigações sobre os desvios na Operação Satiagraha, comandada pelo então delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz. De acordo com o texto de Chaer e Porfirio, “depois de empenhar-se pessoalmente para impedir a investigação, o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana passou a acusar policiais federais de desviarem produtos apreendidos em outros inquéritos”.

O procurador, então, encaminhou uma nota à revista, em que afirma não ter feito “qualquer ato para impedir as investigações” e iniciou procedimentos para apurar o suposto desvio de policiais antes de se manifestar nos autos da operação. A publicação divulgou o texto no dia seguinte com o título “procurador nega ajuda para proteger Protógenes”.

Mesmo com a publicação da nota, Dassié Diana não gostou da nova menção na notícia sobre o procedimento para apurar as eventuais irregularidades, e decidiu fazer uma representação criminal contra os jornalistas. Para o procurador, os jornalistas estariam imputando-lhe a conduta do crime de prevaricação e, com isso, cometendo calúnia.

A 7ª Vara Federal de São Paulo absolveu os profissionais por considerar que não há calúnia na reportagem referida. O membro do MPF, no entanto, recorreu ao TRF-3. Por 2 votos a 1, o tribunal acatou a apelação do procurador e condenou os jornalistas por calúnia.

Os advogados de defesa dos jornalistas enxergaram fortes argumentos no voto vencido do desembargador federal José Lunardelli e recorreram pedindo a sua prevalência. Lunardelli entendeu ainda que o fato narrado não tipificou a prevaricação nem a calúnia, e decidiu pela manutenção da sentença.

O desembargador federal Antonio Cedenho, relator do caso, concordou com os argumentos de Lunardelli e declarou a procedência do voto vencido. Os desembargadores federais Marcelo Saraiva, Peixoto Junior, Luiz Stefanini e Cotrim Guimarães o acompanharam e absolveram os jornalistas.

* Com informações da revista ConJur e do Portal Imprensa. Postado por Igor Waltz.