Isenção de tributo para fotojornalista


18/10/2010


O fotojornalista que viajar para o exterior, com um contrato de trabalho específico para a mesma ocasião, na volta ao Brasil estará isento do pagamento do Imposto de Importação que incidiria sobre a compra de máquina e quaisquer equipamentos próprios de sua profissão.
 
 
Neste caso, não há limite para a isenção. O valor da compra pode ultrapassar, por exemplo, 50 mil dólares. Só é preciso provar que a máquina e os equipamentos foram comprados e em seguida utilizados no trabalho para o qual o profissional foi contratado. É indispensável que o material seja usado.
 
 
A comprovação da viagem a trabalho pode se dar por meio de uma carta, um convite, uma solicitação, enfim, um documento expedido por uma empresa ou instituição garantindo que o repórter fotográfico está sendo destacado ou contratado para cumprir uma tarefa no país de seu destino.
 
 
Sem burocracia
 
 
“Não existe burocracia. Basta que o repórter fotográfico apresente à fiscalização um documento de uma instituição idônea comprovando que o trabalho será feito com o material que vai comprar”, explica Joana Aparecida Lages, chefe da Equipe de Bagagem Acompanhada do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro.
 
 
Também não importa o tempo que o profissional leve para finalizar o serviço, mesmo que seja em 24 horas. “O profissional pode desembarcar no exterior em determinado dia, comprar a máquina e os equipamentos, realizar o trabalho para o qual foi contratado e retornar ao Brasil no mesmo dia”, complementa.
 
 
Já os equipamentos que exijam qualquer tipo de conexão ao equipamento principal, para ser instalado e funcionar, estarão submetidos ao pagamento de tributo: se o valor exceder a cota de isenção de 500 dólares, o viajante deverá pagar o Imposto de Importação, com alíquota de 50%. Também se incluem nesta categoria máquinas filmadoras e computadores pessoais.
 
 
Os procedimentos de controle aduaneiro e a incidência de impostos sobre os bens de viajantes foram reunidos na recente instrução normativa 1.059, de 2 de agosto de 2010, que  entrou em vigor em 1º de outubro passado.
 
 
Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas na página da Receita Federal.